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Comportamento

Aposentadoria por idade urbana: entenda os requisitos da contribuição

O INSS demanda aos contribuintes completar três requisitos obrigatórios para receber a aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade urbana: entenda os requisitos da contribuição
Preparação para a chegada da aposentadoria merece cuidado | Foto: Envato Elements

A previdência social no Brasil é de caráter contributivo, ou seja, é necessário contribuir no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir se aposentar. Dessa forma, a sua concessão não é possível para quem nunca contribuiu.

Quem nunca contribuiu, pode ter direito, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade – , mas não pode ser confundido com uma aposentadoria, já que o BPC é um benefício assistencial.

Apenas as pessoas que cumprirem os requisitos solicitados para este benefício podem ter direito à aposentadoria por idade. Entretanto, as regras de aposentadoria mudaram em 13 de novembro de 2019, com a aprovação da Reforma da Previdência Social.

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Por isso, existem regras diferentes que se aplicam a contribuintes, chamadas de transição e de direito, a depender do ano em que a aposentadoria será solicitada.

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade urbana?

Em 2023, tem direito a receber todas as pessoas cumpriram com os seguintes requisitos determinados pelo INSS, em ordem: idade, carência e tempo de contribuição.

Vale lembrar que existem regras específicas de aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência, o autônomo e o microempreendedor individual (MEI), que podem ser analisadas através do portal do governo.

Regras de transição (para requisitos completos até 12/11/2019)

  • Filiado ao RGPS/INSS;
  • Idade (mulher): 60 anos;
  • Idade (homem): 65 anos;
  • Carência: 180 meses.

Regras de transição (para requisitos incompletos até 13/11/2019)

  • Filiado ao RGPS/INSS;
  • Idade (mulher): 62 anos em 2023;
  • Idade (homem): 65 anos;
  • Carência: 180 meses;
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Regras de direito (para contribuições a partir de 13/11/2019)

  • Idade (mulher): 62 anos em 2023;
  • Tempo de contribuição (mulher): 15 anos de tempo;
  • Idade (homem): 65 anos;
  • Tempo de contribuição (homem): 20 anos de tempo;
  • Carência para ambos: 180 meses de carência.

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