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Comportamento

Traiu, pagou: como funciona a multa em caso de traição no casamento?

A cláusula pode ser incluída em um acordo formalizado entre noivos que estabelece regras como a de multa por infidelidade

Por Murilo Melo

24/07/2024 | 18:02 Atualização: 25/07/2024 | 15:38

Foto: Adobe Stock
Foto: Adobe Stock

Depois que foi pedida em casamento pelo engenheiro Rafael Zanelatto, de 33 anos, a rotina da publicitária Juliana Goulart, 29, virou de ponta-cabeça. Prestes a subir ao altar, ela ainda não escolheu o bufê da festa nem o destino da lua de mel e já perdeu as contas de quantas vezes entrou e saiu sem nada nas mãos em mais de 200 lojas de vestidos de noivas espalhadas pela rua São Caetano, no Bom Retiro, em São Paulo. Se à primeira vista Goulart pode parecer indecisa, em ao menos um assunto ela se mostra taxativa: ao impor ao noivo aceitar trocar alianças se uma cláusula de infidelidade, com multa de R$ 200 mil, for incluída no pacto antenupcial.

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O mecanismo funciona como um acordo formalizado entre noivos antes do casamento, estabelecendo regras sobre a divisão de bens e outras questões patrimoniais durante o matrimônio. É registrado em cartório e pode incluir cláusulas específicas como a de antitraição. Se esse for o caso, o documento estabelece um valor a ser pago como indenização em caso de infidelidade, assinado por ambos os noivos.

A modalidade tem um papel dissuasório porque a pessoa que trair já saberá antecipadamente quanto terá que pagar ao parceiro traído, sem necessidade de comprovação adicional, explica Alexandre Gonçalves Kassama, secretário do Colégio Notarial do Brasil, de São Paulo (CNB/SP).

“Muitas vezes, é necessário que o valor da cláusula antitraição supere os custos do próprio divórcio, de modo a trazer ao juízo, em eventual contestação futura, o fato de que no modelo familiar adotado pelos nubentes o dever de fidelidade era mais importante do que a manutenção do vínculo, sendo a cláusula uma forma de ressaltar tal importância”, diz.

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É por isso que o advogado de família e sucessões, Otávio Magalhães, diz que, antes de assinar qualquer papelada, os noivos devem saber o que estão fazendo. “Volta e meia casais aparecem no meu escritório querendo incluir essa cláusula no pacto antenupcial. Na maioria das vezes, percebo que um deles é mais racional e o outro emocional. Tem gente que assina porque está loucamente apaixonado e isso pode levar a problemas financeiros no futuro”, afirma.

No caso de Juliana, sua própria experiência amorosa, marcada por um noivado rompido devido à infidelidade, fez com que ela se tornasse defensora de pactos antenupciais detalhados e personalizados. Ela diz que desenvolveu uma visão pragmática sobre relacionamentos e que vê na multa um sinal de aviso para o que chama de “potencial traidor”.

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A decisão de incluir a cláusula, no entanto, não foi fácil e gerou muitas discussões entre o casal. “Sempre que algo de um relacionamento se torna um assunto difícil de conversar, ou seja, quando tocado gera incômodo ou brigas, esse assunto é um problema. Ficar atento a esses sinais é sempre uma boa ideia”, reflete o psicólogo e especialista em relacionamentos, João Caselatto.

Para as advogadas e especialistas em famílias e sucessões, Carolina Conrado e Taislaine Bittencourt, o principal ponto para que esse sentimento não tome conta do casal é conversar para que ambos estejam alinhados às expectativas a respeito da cláusula. “Outro conselho que costumo dar aos clientes é que eles digam o que consideram traição. Isso é muito importante porque muitas pessoas, por exemplo, consideram flertar por aplicativo de mensagem uma traição, mas outras não”, alerta Bittencourt.

Juliana, no entanto, acredita que exigir uma multa é uma forma de proteger seus interesses e deixar claro desde o início que a fidelidade é um pilar inegociável do relacionamento. “A cláusula é mais do que uma medida preventiva. É uma declaração de compromisso e respeito mútuo. Se o parceiro prometeu isso perante ao juiz e não conseguiu cumprir, ele deve arcar com toda responsabilidade. Ainda que isso doa no bolso”, explica.

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Mas Conrado lembra que o cônjuge não pode ser obrigado a assinar um pacto nupcial contendo uma cláusula antitraição. “Não há implicação legal, já que a assinatura do contrato é uma expressão da sua vontade, mas podem existir consequências. O pacto é feito de forma a alcançar o consenso entre os parceiros. E a cláusula, se indispensável para um deles, pode ter a negativa como um empecilho para a consumação da união”, pontua a advogada.

Não foi o caso de Rafael, que, inicialmente relutante, diz que compreendeu a importância para a noiva e acabou aceitando a condição.

Cláusula antitraição: vantagens, provas e riscos

Para a advogada especialista em direito de família, Taislaine Bittencourt, a cláusula antitraição tem o objetivo de desencorajar comportamentos indesejados. Segundo ela, o acordo estabelece consequências financeiras claras para a violação dos termos, o que pode levar os parceiros a se comportarem de acordo com as expectativas estabelecidas.

Os últimos dados da Radiografia da Infidelidade e Infiéis no Brasil, realizada em 2022, mostram que oito em cada 10 pessoas já traíram em relacionamentos monogâmicos, colocando o Brasil como o país mais infiel da América Latina. 91% dos participantes do gênero masculino afirmaram já terem traído e 88% das mulheres também.

“Em um contexto que temos o Brasil como um dos países onde há mais infidelidade, isso com certeza traz mais segurança a ambos os cônjuges. Além disso, podemos pensar que, em um divórcio motivado pela traição, essa cláusula simplifica o processo de negociação e divisão de bens”, diz Bittencourt.

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A principal desvantagem de incluir uma cláusula no pacto antenupcial, como a antitraição, segundo ela, é que a relação pode começar com insegurança emocional e desconfiança entre os parceiros. Apesar disso, para a advogada, os casais têm autonomia para decidir o que incluir ou não no pacto, considerando que esse é um assunto de âmbito privado.

Outro risco é a possibilidade de que a cláusula seja questionada no futuro, especialmente se for considerada injusta ou excessiva. Isso pode levar a custos judiciais e prolongar o processo de divórcio, caso haja uma disputa sobre a validade ou a aplicação da cláusula.  “O risco é ter de se responsabilizar por um ato que se enquadre como infidelidade dentro da redação dada à cláusula. Logo, deve-se ficar atento para que o instrumento seja redigido fielmente às expectativas do casal. É importante buscar um profissional especialista e qualificado”, pontua a advogada Conrado.

O problema principal nesses casos é a dificuldade de comprovar os fatos. Demonstrar que uma traição realmente ocorreu pode ser complicado e exigir evidências substanciais, o que pode tornar a aplicação da cláusula antitraição desafiadora e sujeita a disputas legais. “Muito que está no campo da infidelidade se associa à insegurança pessoal de um parceiro ou parceira através de suspeitas. O acesso à comprovação que enseje o pleito de indenização é um desafio, a não ser quando ocorre em público, se enquadrando, muitas vezes, até em uma situação vexatória ao sujeito traído”, diz Conrado.

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Ambas as especialistas dizem que, embora não exista um valor máximo específico para a cláusula antitraição, é fundamental considerar a razoabilidade e a proporcionalidade ao defini-la. Isso porque a cláusula funciona como uma verdadeira penalidade, com o objetivo de incentivar o cumprimento do acordo e, ao mesmo tempo, compensar o cônjuge traído. Portanto, segundo elas, é essencial avaliar o patrimônio e o poder econômico das partes envolvidas para garantir que a cláusula seja eficaz e justa.

Impactos financeiros e emocionais

Viver sob a constante vigilância implícita de uma cláusula antitraição pode impactar a saúde mental dos cônjuges, analisa a psicóloga Rafaela Fava de Quevedo. A preocupação constante com a possibilidade de violar a cláusula pode gerar ansiedade e desconfiança, afetando a percepção de confiança mútua no relacionamento.

Esse ambiente de vigilância, segundo ela, pode levar a uma autoestima prejudicada, estresse adicional e um sentimento de controle que pode minar a liberdade e a intimidade emocional entre os parceiros. Além disso, em vez de resolver problemas subjacentes de confiança e comunicação, a cláusula pode servir como uma solução superficial, desviando a atenção das questões emocionais mais profundas.

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“A infidelidade é um comportamento complexo influenciado por uma variedade de fatores, incluindo características de personalidade, influências sociais e culturais, e dinâmicas específicas do relacionamento. Assinar um documento legal pode não ser suficiente para deter alguém cuja inclinação para a infidelidade está profundamente enraizada em aspectos pessoais e contextuais”, diz Quevedo.

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Na mesma linha de pensamento, o psicólogo e especialista em relacionamento,  João Caselatto, conta que a inclusão da cláusula pode impactar a comunicação entre os cônjuges porque a presença de uma penalidade financeira para infidelidade pode gerar desconfiança e tensão. A preocupação com possíveis sanções monetárias pode transformar a comunicação em algo mais formal e cauteloso, ao invés de um diálogo aberto e sincero. “Talvez as implicações socioeconômicas possam tornar uma conversa sobre este assunto cada vez mais tensa e carregada, trazendo uma discussão de nível emocional e conjugal para o ‘bolso’, pois o que está sendo colocado em jogo é cada vez maior”, afirma.

Além de causar impactos emocionais, a cláusula antitraição, embora pareça uma solução para prevenir a infidelidade em um relacionamento, segundo especialistas, pode se transformar em uma grande dor de cabeça financeira com várias implicações negativas.

Disputas legais para provar a traição e calcular o valor da indenização podem gerar altos gastos com advogados e procedimentos legais. Além disso, a complexidade envolvida em tais disputas pode aumentar ainda mais esses custos.

Outro risco, segundo o analista e professor de educação financeira, Raul Spínola, é a possibilidade de implicações inesperadas. Se a cláusula estipular uma multa elevada para infidelidade, o pagamento pode ser considerável e imprevisível, impactando significativamente as finanças do parceiro traído. “É uma das maiores ciladas que uma pessoa pode se meter e cometer em nome da sua saúde financeira”, começa Spínola. “Afinal, o documento pode estabelecer valores que se tornem desproporcionais em relação à situação financeira dos parceiros ao longo do tempo. Às vezes, a depender do valor, ainda pode rebaixar a classe social de quem vai pagar”, completa.

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A saída, para Spínola, é esquecer esse tipo de acordo. “Ninguém mexe no dinheiro de ninguém. Até quem acha que não vai trair pode cair na própria armadilha. Quer uma recompensa? Nada de se comprometer com uma cláusula de infidelidade. Pense em outra possibilidade”, finaliza.

 

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