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Comportamento

Aposentadoria: como está o julgamento da revisão da vida toda no STF?

Processo passou por diferentes entraves ao longo do tempo

Aposentadoria: como está o julgamento da revisão da vida toda no STF?
Fachada do STF ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
  • A revisão da vida toda é uma tese que garante o direito de recalcular o benefício da aposentadoria
  • Em dezembro de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a medida constitucional
  • No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão em maio deste ano, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores

A revisão da vida toda é uma tese que garante o direito de recalcular o benefício da aposentadoria, considerando os salários da vida inteira do segurado na soma da quantia. Antes da proposta, o cálculo do valor era realizado apenas com as contribuições posteriores a julho de 1994.

Dessa forma, a revisão pode ser benéfica principalmente para quem tem poucas contribuições depois de 1994, bem como para aqueles que têm contribuições com bons salários antes dessa data.

Em dezembro de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a possibilidade de revisão das aposentadorias. Segundo o entendimento da Corte na época, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, podia ser afastada caso fosse desvantajosa ao segurado.

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No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão em maio deste ano, questionando alguns pontos e pedindo uma limitação para quem teria direito a revisar os valores. Atendendo ao pedido do órgão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a revisão a partir do dia 28 de julho.

No mês de agosto, o julgamento foi retomado na Corte para análise do recurso do INSS.  Na ocasião, os ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber apresentaram seus votos. Ambos concordaram em proibir a possibilidade de recálculo da aposentadoria em duas situações:

  • Benefícios previdenciários já extintos;
  • Parcelas já pagas até uma data de referência por força de decisão judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso).

Os ministros, no entanto, divergiram na data de referência mencionada acima. Enquanto Weber considerou o dia 17 de dezembro de 2019, Moraes estabeleceu o marco temporal em 1º de dezembro de 2022. A ministra já está aposentada, mas seu voto será preservado para a continuidade do caso.

Após os dois votos, o ministro Cristiano Zanin solicitou pedido de vista do processo, o que resultou na pausa do andamento do caso. Já no dia 8 de novembro, Zanin devolveu os autos e remarcou o julgamento para o dia 24 de novembro no plenário virtual, em sessão que vai até 1º de dezembro de 2023. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

Como está o julgamento agora?

Na sessão do último dia 24, Zanin surpreendeu os aposentados de todo o País com o seu voto. O ministro defendeu que os julgamentos sejam anulados e retornem para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso levaria à nova análise para saber se os segurados têm direito ou não à revisão da vida toda.

O ministro Luís Roberto Barroso, por sua vez, acompanhou integralmente o voto de Zanin. Ambos divergiram de Moraes, relator do processo, para quem o julgamento do STJ foi válido.

Já Edson Fachin acompanhou nesta terça-feira (28) o voto de Rosa Weber, que considera a revisão da vida toda válida a partir de 17 de dezembro de 2019. Com isso, a decisão sobre o caso está empatada, com dois ministros a favor da tese mais vantajosa aos aposentados — Fachin e Weber — e outros dois ministros — Zanin e Barroso— que defendem retorno do processo ao STJ.

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Agora faltam cinco votos, de Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. Os ministros devem indicar suas posições até o dia 1º de dezembro ou então entrar com um pedido de vista do processo.

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