Neste ano, em torno de 22 milhões de brasileiros têm direito a receber o abono salarial somando mais de R$ 20 bilhões, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência. O benefício é concedido a trabalhadores que:
- Estejam cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
- Tenham recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Tenham trabalhado com carteira assinada (CLT) por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constem na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pertinente ao ano-base.
O valor do abono salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Aqueles que trabalharam 12 meses com carteira assinada receberão o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal e o calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, conforme a tabela abaixo:
| Mês de nascimento |
Data do pagamento |
| Janeiro |
8 de fevereiro |
| Fevereiro |
10 de fevereiro |
| Março |
15 de fevereiro |
| Abril |
17 de fevereiro |
| Maio |
22 de fevereiro |
| Junho |
24 de fevereiro |
| Julho |
15 de março |
| Agosto |
17 de março |
| Setembro |
22 de março |
| Outubro |
24 de março |
| Novembro |
29 de março |
| Dezembro |
31 de março |
Os trabalhadores residentes nos estados de Minas Gerais e Bahia, em áreas em situação de emergência, receberão o abono no primeiro dia de pagamento, 8 de fevereiro.
A partir do dia 22 de janeiro, é possível consultar a situação do abono salarial no portal gov.br e por meio da Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício, qual o valor a ser recebido, a data e o respectivo banco de recebimento. Em fevereiro, as informações também estarão disponíveis nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.