As principais centrais sindicais da Argentina realizam uma nova greve geral nesta quinta-feira (9), a segunda durante o governo do presidente Javier Milei, que assumiu o cargo em dezembro de 2023. A paralisação de 24 horas, convocada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), envolve setores que vão desde o transporte a comércio, educação e bancos.
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A greve vai afetar também o funcionamento dos aeroportos no país, com a suspensão de voos nacionais e internacionais. Isso porque a Asociación de Pilotos de Líneas Aéreas (APLA) – Associação de Pilotos de Linhas Aéreas, em português – aderiu à paralisação.
Dessa forma, companhias como Gol (GOLL4), Latam e Aerolíneas Argentinas emitiram comunicados informando que seus voos na Argentina para esta quinta-feira foram cancelados.
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Em nota, a Gol afirmou que seus clientes terão voos remarcados para outras datas e poderão realizar a alteração sem custos. Se preferirem, também poderão solicitar reembolso integral, de acordo com a vontade de cada passageiro. A companhia ainda destacou que os viajantes afetados receberam mensagens via e-mail e SMS, com instruções para alteraram suas passagens.
Já a Latam, que divulgou um comunicado sobre a paralisação no último sábado (4), possibilitou que os clientes mudassem seus voos para uma nova data até um dia antes ou sete dias depois da data original. Outra opção seria solicitar o reembolso, sem custos extras, dos bilhetes não utilizados.
A Aerolíneas Argentinas, por sua vez, aconselhou os consumidores a não se deslocarem aos aeroportos argentinos nesta quinta, uma vez que não haverá atendimento presencial da equipe da companhia aérea. De acordo com a empresa, os passageiros com voos marcados para a data devem prestar atenção às notificações por e-mail, sendo possível remarcar gratuitamente as passagens até sete dias após a data da greve.
Quais são os direitos do consumidor quando um voo é cancelado?
Não só nos casos de cancelamentos, mas também em atrasos do voo superiores a quatro horas, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro três alternativas, conforme explica Marcial Sá, advogado internacionalista do escritório Godke Advogados. “O consumidor pode escolher entre ter o reembolso integral dos valores pagos, a reacomodação em um outro voo disponível ou a execução do serviço em uma outra modalidade de transporte, como por via terrestre.”
Há também um prazo máximo para a empresa realizar o reembolso. “O período para a devolução dos valores será de até sete dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea”, afirma Victor Hanna, advogado e sócio do Goulart Penteado Advogado.
Para resolver eventuais problemas gerados com o cancelamento de um voo, a recomendação é pesquisar os canais das próprias companhias aéreas. Caso a questão não seja resolvida pela empresa, o consumidor pode procurar o Procon de sua cidade ou acessar a plataforma Consumidor.gov.br, do governo federal, para realizar uma reclamação.
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Caso o problema não seja resolvido, o cidadão pode recorrer à Justiça.
Voo cancelado pode gerar indenização ao viajante?
Se o consumidor tiver se sentido muito prejudicado pelo cancelamento, há algumas situações em que ele pode solicitar uma indenização da companhia aérea. “Em casos onde o cancelamento do voo, sem aviso prévio, gera um atraso superior a 6 horas na chegada ao destino final ou, em caso de atraso inferior a 6 horas que gere a perda de algum compromisso comprovado, o viajante pode exercer seu direito e buscar por uma ação indenizatória”, explica Ivan Costa, diretor de operações da ICA Advocacia.
Para comprovar esse direito, no entanto, o viajante deve guardar toda a documentação referente ao voo cancelado e aos gastos decorrentes da suspensão. Isso inclui notas fiscais e faturas de cartões de crédito relacionadas a despesas com alimentação e transporte, por exemplo.