• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

ICMS: decisão do STF cria risco de R$ 5,6 bi a Magalu, Carrefour e varejistas

Impacto de julgamento sobre ICMS pode afetar a estrutura do negócio e, consequentemente, a cotação das ações

Por Artur Scaff

09/03/2023 | 9:35 Atualização: 09/03/2023 | 12:12

Fachada do STF 
( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Fachada do STF ( Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, referente aos créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que pode tirar até R$ 5,6 bilhões do caixa das dez maiores varejistas do mercado por ano, segundo impacto estimado em um parecer da Tendências Consultoria Integrada. A situação é bastante complexa, uma vez que toca três searas distintas: a jurídica, a contábil e, consequentemente, o mercado.

Leia mais:
  • Fux mantém cobrança polêmica de ICMS que impede conta de luz mais barata
  • Americanas: o que a RJ sinalizaria ao investidor?
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

As empresas apresentadas no estudo e que estão listadas na B3 são: Grupo Carrefour (CRFB3), Pão de Açúcar (PCAR3), Via Varejo (VIIA3), Magazine Luiza (MGLU3), Americanas (AMER3), Raia Drogasil (RADL3), Lojas Renner (LREN3), Grupo Mateus (GMAT3) e Guararapes (GUAR3).

O STF, em abril de 2021, impediu a cobrança do imposto na transferência de mercadorias de um Estado para outro. Porém, a decisão está gerando um debate contábil no abatimento do ICMS das transações. O julgamento da ADC 49, agora, se refere à definição de quando a decisão que derrubou a cobrança de ICMS tem validade e, no que toca as empresas, como será a regulamentação do uso dos créditos.

O debate jurídico

Para entender o caso, é necessário saber que o ICMS consiste em um tributo estadual e não federal – o que causa um problema na transferência de créditos tributários, tópico que será abordado na parte contábil. O ICMS incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e Estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Quando a filial de uma empresa na cidade de São Paulo, por exemplo, envia mercadorias para uma em Belo Horizonte, a Constituição Federal garante que não há nova incidência de ICMS nessa transação, uma vez que ambas organizações têm o mesmo CNPJ. Esse entendimento é pacífico desde a Súmula 166 do STJ, editada em 1996. O debate voltou a julgamento no STF pela ADC 49, sob relatoria do ministro Edson Fachin, que confirmou a decisão feita anteriormente, deixando o debate jurídico pacífico novamente.

Eduardo Nehme, advogado tributarista do Caputo, Bastos e Serra Advogados, explica. “O julgamento da ADC 49 apenas consolidou o entendimento de que deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura fato gerador da incidência de ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual”, disse.

Nesse momento, o debate que resta diz respeito à data de início da aplicação da decisão do julgamento. O ministro Alexandre de Morares, pediu vistas do processo no último dia 17 de fevereiro, suspendendo o julgamento. Mas até esta movimentação o placar estava empatado em 4 a 4 entre os magistrados, que divergem sobre a vigência dos efeitos da decisão começarem a valer em 2024 ou 18 meses após a publicação da ata do julgamento.

O debate contábil

Por mais que na seara jurídica o debate esteja pacífico, há um problema contábil. Quando os produtos são vendidos entre empresas diferentes ou de empresas para pessoas físicas há um crédito tributário que fica embutido na nota fiscal. Ou seja, quando há a transferência do bem com pagamento, também há transferência de crédito.

Quando a transferência é realizada entre empresas de mesmo CNPJ em diferentes Estados como, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, não há incidência de ICMS, já que não tem compra e venda. Porém, como não tem ICMS na transferência, os créditos tributários não poderão ser repassados com a mercadoria.

Publicidade

Dessa forma, os créditos tributários serão acumulados em São Paulo, mas a filial que terá de pagar o ICMS está em Belo Horizonte, gerando um problema fiscal: a empresa terá créditos em um Estado, mas ficará devendo em outro.

Para se ter um parâmetro, nos últimos 5 anos, somente o Estado de São Paulo gerou mais de R$ 19 bilhões de saldo de crédito de ICMS para o setor varejista.

O impacto no mercado

Como visto pelo parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo correm o risco de perder R$ 5,6 bilhões de créditos tributários por ano, fazendo com que elas tenham menos dinheiro em caixa. Dessa forma, o impacto na geração de caixa afetaria a estrutura do negócio e, consequentemente, a cotação das ações.

Para João Bertelli, planejador financeiro e sócio da A7 Capital, o impacto vai além. “O consumidor também pode ser afetado de maneira indireta. Isso porque um aumento da carga tributária, com o não aproveitamento do crédito de ICMS, deve fazer com que as companhias repassem isso ao preço do produto na ponta final”, explica.

O impacto nas ações, no entanto, ainda não foi precificado pelo mercado tendo em vista que as decisões de quando a regra será aplicada –  e como será funcionará –  ainda não foram decididas. A maioria dos assessores de investimento consultados pelo E-Investidor não quiseram se posicionar sobre o assunto.

Publicidade

O único que se arriscou a fazer uma projeção foi Idean Alves, sócio e chefe da mesa de operações da Ação Brasil, que, em caso desfavorável às varejistas, espera uma queda de 10% a 15% nas ações, dependendo da empresa.

Além disso, Alves disse que, com o tamanho do rombo anual, há a possibilidade das empresas fazerem aumentos de capital, diluindo a participação dos investidores. “Não é de se descartar a possibilidade de um aumento de capital, mas um aumento de capital com valor de mercado muito menor, então você tem que abrir mão de mais participação para conseguir capitalizar mais”.

“Além da diluição, o acionista minoritário se torna cada vez mais irrelevante, e para o seu investimento dar certo, a empresa vai ter que superar as expectativas no longo prazo. A taxa de retorno vai demorar bem mais”, completou.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Via (VIIA3)
Cotações
18/09/2025 7h33 (delay 15min)
Câmbio
18/09/2025 7h33 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Imposto de Renda 2025: a partir de qual valor é preciso declarar?

  • 2

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 3

    “Taxação do sol” em vigor: vale a pena instalar painéis solares?

  • 4

    Eleições 2024: qual é o valor da multa para quem não votar, nem justificar?

  • 5

    Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como investir com sabedoria: as principais dicas de Buffett em 2025
Logo E-Investidor
Como investir com sabedoria: as principais dicas de Buffett em 2025
Imagem principal sobre o Por que a classe média não enriquece? Veja os deslizes mais comuns com o dinheiro
Logo E-Investidor
Por que a classe média não enriquece? Veja os deslizes mais comuns com o dinheiro
Imagem principal sobre o Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Logo E-Investidor
Dívidas podem impedir o acesso à aposentadoria? Entenda o que diz a lei
Imagem principal sobre o Quanto custa comer na melhor pizzaria do mundo em 2025?
Logo E-Investidor
Quanto custa comer na melhor pizzaria do mundo em 2025?
Imagem principal sobre o Quer juntar R$ 100 mil em 1 ano? Veja quanto guardar por mês para alcançar a meta
Logo E-Investidor
Quer juntar R$ 100 mil em 1 ano? Veja quanto guardar por mês para alcançar a meta
Imagem principal sobre o Idosos podem renovar a CNH de graça? Este estado garante o benefício
Logo E-Investidor
Idosos podem renovar a CNH de graça? Este estado garante o benefício
Imagem principal sobre o Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel
Logo E-Investidor
Usucapião de 5 anos: entenda quem pode se tornar dono legal do imóvel
Imagem principal sobre o IPTU 2026: aposentados têm direito à isenção? Entenda as regras
Logo E-Investidor
IPTU 2026: aposentados têm direito à isenção? Entenda as regras
Últimas: Comportamento
Um alinhamento perfeito de mercados mostra que Wall Street está 100% convencida da queda dos juros
Comportamento
Um alinhamento perfeito de mercados mostra que Wall Street está 100% convencida da queda dos juros

Veja os fatores que impulsionaram a confiança do mercado em um corte no juros nos Estados Unidos

16/09/2025 | 08h13 | Por E-Investidor
O ‘guru da independência financeira’ diz que os jovens devem fazer duas coisas para construir riqueza
Comportamento
O ‘guru da independência financeira’ diz que os jovens devem fazer duas coisas para construir riqueza

Educador financeiro e autor de best-seller defende que gerações futuras priorizem fundos de baixo custo

13/09/2025 | 08h00 | Por Dave Smith, Fortune
Entenda como cartas de Pokémon superaram os retornos da Bolsa americana
Comportamento
Entenda como cartas de Pokémon superaram os retornos da Bolsa americana

Os colecionáveis valorizaram 3.821% entre 2004 e 2025, superando o S&P 500

12/09/2025 | 18h44 | Por Igor Markevich
Um em cada três brasileiros de alta renda já tem conta global, diz pesquisa
Comportamento
Um em cada três brasileiros de alta renda já tem conta global, diz pesquisa

Pesquisa encomendada pelo C6 Bank à Ipsos-Ipec mostra que a parcela de brasileiros nas classes A e B com conta em moeda estrangeira passou de 12% para 31% em três anos

12/09/2025 | 14h00 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador