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Comportamento

Caso Larissa Manoela: como identificar sinais de violência patrimonial?

Lei Maria da Penha protege mulheres contra abusos financeiros, como o controle excessivo das finanças

Por Jenne Andrade

15/08/2023 | 7:55 Atualização: 17/08/2023 | 16:22

Larissa Manoela Foto: Christina Rufatto/Estadão
Larissa Manoela Foto: Christina Rufatto/Estadão

A atriz Larissa Manoela revelou ao Fantástico, no último domingo (13), os bastidores dos conflitos financeiros que culminaram no afastamento entre ela e os pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. Desde quando a artista tinha quatro anos de idade, Taques e Elias administravam os valores que a filha ganhava em diversos trabalhos, como atuações em novelas, aparições em eventos e participações em publicidades.

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Os problemas começaram a partir do momento em que Larissa completou 18 anos e quis ter maior controle sobre suas finanças. “Eu só queria entender o negócio, como estava a questão financeira que nunca me era apresentada. Eu não sabia o que eu recebia, o que estava sendo pago”, afirmou a atriz, durante a entrevista.

Larissa relatou que possuía uma “mesada”, mas que precisava pedir autorização aos pais até mesmo para comprar pequenas coisas, como uma porção de milho quando ia à praia. Depois, descobriu que Taques e Elias tinham participação de 98% na Dalari, empresa que geria quase a totalidade do patrimônio da artista, enquanto a própria possuía 2% das cotas. Vale lembrar que, antes, ela acreditava possuir 33,3% do capital – pais rebatem declarações de Larissa Manoela.

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Em outra companhia, a atriz possuía a totalidade das cotas, mas o contrato dava aos pais plenos poderes como administradores dos recursos. Nas tentativas de acordo, Taques e Elias chegaram a pedir uma espécie de pensão, de 6% de todos os ganhos da atriz nos próximos dez anos. No final, a “estrela mirim”, hoje com 22 anos, abriu mão de um patrimônio de R$ 18 milhões em favor dos pais.

Esse capital traria um rendimento de R$ 130 mil ao mês, conforme apontado por esta reportagem.

Violência Patrimonial

De acordo com Leonardo Marcondes, advogado de direito de família, as condutas relatadas por Larissa Manoela podem indicar “violência patrimonial”. Nem todos sabem, mas esse tipo de abuso financeiro é descrito como uma das formas de violência contra a mulher na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”.

O texto jurídico traz como violência patrimonial, todas as ações dentro do âmbito doméstico que impedem uma mulher (mesmo que não seja a esposa) de ter controle sobre as próprias finanças e patrimônio, como a “retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos”.

Marcondes fez correlações entre a entrevista da atriz com os apontamentos na Lei Maria da Penha. “Larissa acreditava possuir 33,33% de uma das empresas (Dalari), mas posteriormente descobriu que sua participação era de apenas 2%. Esta retenção de informação e controle indevido sobre a participação societária é uma forma de subtrair o direito da vítima sobre seu próprio patrimônio”, afirma.

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Ele também vê sinais de abuso em relação à segunda empresa, na qual Larissa era a única proprietária, mas em que os pais possuem plenos poderes administrativos. “Isso lhes permitiam tomar decisões e assinar acordos sem o consentimento dela. Tal cláusula pode ser interpretada como uma forma de reter o controle sobre os recursos financeiros e econômicos da vítima, mesmo sendo Larissa a proprietária”, diz Marcondes.

Daniel Blanck, advogado civilista, tem uma visão parecida. “A violência patrimonial ocorre quando alguém exerce controle econômico abusivo sobre a filha, de maneira a prejudicar sua autonomia financeira e bem-estar”, diz o especialista. “Por esta razão, vem se falando que Larissa Manoela pode se valer da proteção desta Lei. Além disso é importante destacar que a violência combatida pela Maria da Penha pode ser cometida por qualquer pessoa, inclusive por outra mulher, que tenha uma relação familiar ou afetiva com a vítima.”

Já Tiságoras Mariani, especialista em Direito Penal pela UFRGS, em Direito do Trabalho pela PUCRS e advogado associado do Silva Lopes Advogados, faz ressalvas quanto o enquadramento da situação da atriz como violência patrimonial.

“Pelas informações que foram publicadas até o momento sobre o caso, eu não consigo considerá-lo como violência patrimonial. É preciso que haja uma investigação mais aprofundada”, afirma Mariani. “Precisamos ter cuidado, pois a Lei Maria da Penha protege a mulher de violências em face do gênero. Portanto, nem todo crime contra a mulher é abarcado por esta lei.”

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Contudo, o advogado afirma que se uma mulher acredita que está sendo vítima de violência patrimonial, o primeiro passo deve ser procurar uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. “Além das medidas na seara criminal, a vítima pode mover ações judiciais na seara civil para tentar reaver valores perdidos e conseguir medida protetiva”, diz Mariani.

A Lei não traz penas estipuladas aos acusados de violência patrimonial, mas a prática pode ser caracterizada como apropriação indébita, com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa, ou estelionato, cuja pena varia de 1 a 5 anos de prisão.

Sinais de violência

O E-Investidor solicitou aos advogados que listassem as condutas mais comuns que caracterizam violência patrimonial contra a mulher. Marcondes e Blanck, então, citaram algumas ações:

  • Controle excessivo sobre finanças

Em muitos casos, um membro da família (por exemplo, um pai ou mãe) pode tentar controlar todas as finanças, não permitindo que outro membro (como um filho) tenha acesso a suas próprias contas bancárias, investimentos ou mesmo a informações sobre seus bens. “Isto é particularmente recorrente quando um jovem começa a ganhar dinheiro, como no caso de artistas mirins, esportistas e jovens empreendedores do mercado digital”, afirma Blanck.

Marcondes também vê o controle “coercitivo” das finanças como um grande sinal de violência patrimonial. “Impor controle restrito sobre o acesso da vítima aos seus próprios recursos financeiros, restringindo a capacidade de gastar dinheiro de acordo com sua vontade”, diz o advogado.

  • Venda ou destruição de bens sem Consentimento

Blanck ressalta que, em algumas situações, um membro da família pode vender, transferir ou até destruir propriedades e bens da vítima sem seu conhecimento ou consentimento. “Isto pode ser feito para punir a vítima ou para se beneficiar financeiramente à custa dela”, diz o advogado.

Marcondes cita outros exemplos desta prática, como destruir ou danificar objetos de valor emocional para a vítima – ou seja, fotos, lembranças, presentes especiais. “Envolve também recusar-se a devolver pertences pessoais à vítima após o término de um relacionamento ou em situações de divórcio.”

  • Coação para assinar documentos

Trata-se, segundo Marcondes, de forçar a vítima a assinar documentos legais, como contratos ou transferência de bens, contra sua vontade. Blanck sinaliza que o caso da Larissa Manoela também pode se encaixar neste tópico.

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“Como no caso de Larissa Manoela, pode haver situações em que contratos são assinados em nome da vítima sem seu conhecimento ou consentimento”, diz Blanck. “São muito comuns os casos dos pais assinarem contratos e contraírem dívidas em nome dos filhos, ou até mesmo usar o nome deles para aplicar manobras tributárias e outras artimanhas ilegais.”

  • Controle de documentos importantes

A retenção ou ocultação de documentos importantes, como passaportes, contratos, escrituras de propriedades e outros é uma forma comum de violência patrimonial. “Isto pode impedir a vítima de acessar seus próprios bens ou até mesmo de exercer seus direitos legais”, diz Blanck.

Marcondes também cita o impedir o acesso a cartões de crédito e contas bancárias também fazem parte desse “controle”.

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