- Larissa Manoela explicou em entrevista ao Fantástico, da Globo, no último domingo (13), como ocorreu o rompimento profissional com seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias
- Pais foram administradores da carreira e sócios da atriz e cantora desde a infância. Com a desvinculação, a atriz de 22 anos deixou um patrimônio estimado em R$ 18 milhões
Larissa Manoela explicou em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, no último domingo (13), como ocorreu o rompimento profissional com seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias. Eles foram administradores da carreira e sócios da atriz e cantora desde a infância. Com a desvinculação, a jovem de 22 anos deixou para os pais um patrimônio estimado em R$ 18 milhões.
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A ruptura ocorreu devido a um conflito acerca do patrimônio acumulado pela atriz durante os 18 anos de carreira. Larissa Manoela alegou que recebia apenas uma mesada dos pais, mesmo após a maioridade, e dependia de transferências até para compras de pequeno valor. “Qualquer tipo de pagamento, fosse uma passagem aérea, a compra de algo mais supérfluo, eu tinha que pedir autorização”, relatou.
A atriz era sócia de três empresas junto aos pais. Larissa Manoela acreditava que em todas elas havia uma divisão igualitária de 33% para cada um: os pais e ela mesma. A atriz descobriu, no entanto, que na empresa Dalari, firma fundada em outubro de 2014 quando ela ainda tinha 13 anos, sua parte era de apenas 2%. A Dalari concentra a maior parte do patrimônio adquirido pela atriz.
Segundo Larissa Manoela, ainda neste ano, houve uma tentativa de redistribuir a posição das sociedades. A atriz exigiu uma parcela maior de cada empresa, mas o acordo não avançou porque os pais pediram uma espécie de “pensão” de 6% da renda da filha por dez anos para firmar o acordo. Larissa abriu mão de um patrimônio estimado em R$ 18 milhões, que devem ficar com Silvana Taques e Gilberto Elias.
Gestão de patrimônio
Crianças e adolescentes que tenham construído um patrimônio não devem ser responsáveis pela administração desses valores. Até os 18 anos, ou os 16, caso o adolescente seja emancipado, os pais devem gerir os bens e supervisionar os gastos dos filhos. “Chamamos isso de poder familiar. Os pais têm o poder sobre a administração dos bens dos filhos menores de idade até alcançarem a maioridade civil”, explica Luiz Kignel, advogado da área de direito da família e sócio do PLKC.
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Mas o poder familiar é restrito e os bens constituídos pelo filho e administrados pelos pais devem ser usados obrigatoriamente em favor do menor, na educação e na qualidade de vida, por exemplo. Essa é, inclusive, uma forma de preservar as crianças de responsabilidades além da sua idade. Laísa Santos, advogada de Direito de Família do Schiefler Advocacia.
No caso relatado por Larissa Manoela ao Fantástico, Luiz Kignel acredita que os pais excederam esse direito ao transformarem a filha em sócia minoritária da empresa, por exemplo. Além do mais, apesar de crianças poderem ser sócias de empresa do Brasil, pode também ter havido o que se chama de abuso de confiança — quando há tal relação de confiança que a pessoa que assina um contrato não checa seus procedimentos.
Ao atingir os 18 anos, o filho passa a ter plenos direitos sobre seus bens e os pais são obrigados a prestar contas sobre as movimentações que tenham feito. Mas isso pode ocorrer até mesmo antes da maioridade. “Em casos excepcionais, o filho ou a filha podem pedir uma prestação de contos quando houver indícios ou suspeitas de eventual abuso de direito por parte dos próprios pais (ou tutores) que estão gerindo esse patrimônio”, aponta Laísa Santos.
Fortuna na infância
O caso de Larissa Manoela expõe uma relação incomum de filhos responsáveis pela fortuna da família desde crianças. A razão é óbvia: segundo a legislação brasileira, crianças não podem trabalhar.
“O arcabouço jurídico brasileiro, formado pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelo Estatuto da Criança do Adolescente (ECA), proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, explica Vanessa Dumont, sócia do Caputo, Bastos e Serra Advogados.
São raras as exceções a essa regra e normalmente elas devem ser aprovadas por um juizado. No caso de atores e atrizes mirins, a Lei dos Artistas não faz qualquer referência à criança, mas a Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil, possibilita o trabalho artístico para menores de dezesseis anos em situações excepcionais e mediante a licença ou alvará judicial.
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Autorizações desse tipo, no entanto, não são como uma licença para trabalhar livremente. Segundo Daniel Blanck, advogado civilista, o alvará deverá fixar um número de horas e as condições em que a atividade pode ser exercida. “O juiz tem como critérios para a autorização do trabalho a matricula e notas da escola cursada, o tipo de trabalho realizado, a autorização dos responsáveis e as horas despendidas’, explica o especialista.
Além do mais, qualquer atividade artística infantil em um caso excepcional não pode conflitar com os direitos fundamentais dos menores, previstos no código civil ou no ECA. Segundo especialistas, nunca pode haver prejuízo à vida escolar, desenvolvimento físico, social ou mental da criança.
“Há que guardar o bem-estar, a qualidade de vida, o desenvolvimento, preservar a criança sempre com um adulto responsável ou até um assistente social respaldando essa atividade e também ajuda psicológica para que garanta o desenvolvimento, segurança e qualidade de vida da criança”, explica Ana Paula Hornos, psicóloga e colunista do E-Investidor.
Quando uma criança se torna a principal provedora de uma família, há um risco de conflito de interesse acerca das responsabilidades dos pais. “Há um risco de os pais ou família, que utilizam dessa principal renda, perderem de foco o seu papel de responsável, de cuidador e garantidor da segurança, bem-estar e qualidade de vida dessa criança”, aponta Hornos.
Desenvolver uma atividade e sentir seu impacto na sociedade é importante para o desenvolvimento do senso de autoestima, confiança, pertencimento e contribuição. Para uma criança, no entanto, atrelar isso à remuneração não é algo bem-vindo, diz a psicóloga. “Quando a criança é desenvolvida com base na remuneração já na primeira infância e não consegue enxergar seus potenciais e seu senso de contribuição desatrelados à remuneração, dá uma instabilidade emocional e uma tendência à impulsividade na fase adulta.”
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No caso de atividades artísticas, o mais importante, para a criança, é perceber a própria contribuição para as pessoas, seja do ponto de vista cultural ou de reflexão. Os reforços não devem ser associados à remuneração, ainda que a criança seja um artista mirim, mas ao seu próprio talento.