• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Comportamento

Não recebi o presente de Natal que comprei pela internet: o que fazer?

Entenda os seus direitos ao realizar uma compra online e como reaver seus presentes de final de ano

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

24/12/2024 | 6:30 Atualização: 23/12/2024 | 11:00

Não recebi o presente que comprei online: o que fazer? Imagem: Adobe Stock
Não recebi o presente que comprei online: o que fazer? Imagem: Adobe Stock

Se você comprou um presente de Natal perfeito e está com medo que ele possa se atrasar e chegar depois do papai Noel, ainda há chances da data especial não ser arruinada. Isso porque, especialmente no final de ano, devido a um grande fluxo no varejo, as compras online podem se atrasar mais do que o costume.

Leia mais:
  • Por que gastamos tanto no Natal? Descubra como as emoções influenciam o consumo
  • O que abre e fecha nos feriados de Natal e Ano Novo?
  • 4 panetones acessíveis e deliciosos por até R$ 60
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Nesses casos, o consumidor deve entrar em contato direto com o fornecedor, procurando o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou qualquer canal de comunicação divulgado pela empresa. Se a situação não for resolvida, o consumidor pode ainda acionar o Procon ou, nos casos mais graves, a Justiça.

Essas são as recomendações de Sofia Coelho, advogada consumerista do escritório Daniel Gerber Advogados, relatadas nesta matéria do Bora Investir, que reuniu alguns especialistas para te orientar caso seu presente comprado online não tenha sido entregue no prazo ou se nunca tenha encontrado o destino final.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Bianca Caetano, advogada da Proteste, explicou que tudo o que uma empresa promete a um cliente, mediante pagamento, deverá ser cumprido. E isso inclui o frete. Além disso, a regra vale tanto para falha total quanto para atrasos. Caso contrário, o Código de Defesa ao Consumidor (CDC) garante o direito de escolher entre:

  • O cumprimento da oferta;
  • A entrega de outro produto de igual valor ou a prestação de serviço equivalente;
  • O cancelamento do contrato e a devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Ela ainda indica conferir se o site em que a compra foi realizada é confiável e não se trata de uma fraude, além de verificar se o prazo de entrega ofertado irá atender a sua necessidade. “Importante também printar as telas com as informações da oferta e compra”, recomenda Caetano.

Ao realizar uma reclamação referente a um produto, é importante seguir algumas etapas. Veja:

Fale com o SAC

A recomendação é que este seja o primeiro canal de reclamação, visto que a demanda pode ser resolvida já nessa etapa. Afinal, é importante comunicar a empresa a respeito do problema para que ela tenha a oportunidade de te ajudar de alguma maneira.

No entanto, certas empresas não têm SAC eficaz. “Mesmo que o problema não seja resolvido, é prudente que o consumidor guarde o número de protocolo da ligação para demonstrar a tentativa de resolução do problema pela via extrajudicial”, indica Coelho, da Daniel Gerber Advogados.

Nessas situações, é preciso recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a Proteste.

Busque as entidades responsáveis

Os consumidores que se sentirem prejudicados podem fazer uma reclamação formal junto aos órgão estaduais ou municipais de defesa do consumidor. As petições podem ser feitas por telefone ou pelos sites oficiais. A empresa terá um prazo de até 15 dias para responder à solicitação que agora tem valor jurídico e de testemunha.

Publicidade

Se, mesmo assim, o cliente estiver insatisfeito com a resposta, ou se a empresa não responder, o próximo passo é recorrer à Justiça.

Procure um advogado especializado

As advogadas frisam que os órgãos defensores do consumidor, geralmente, têm seus próprios advogados ao dispor daqueles que estão insatisfeitos. Ainda assim, é possível procurar profissionais especializados nesse tipo de problema e que podem tocar o processo individualizado.

Presentes comprados em marketplace

Segundo o Procon-SP, se você comprou seu presente de Natal por meio de um marketplace – como Mercado Livre, Amazon, Shopee, entre outros -, os direitos são os mesmos, ainda que a plataforma não tenha atuado diretamente.

Isso porque ele terá a chamada responsabilidade objetiva, que torna o fornecedor responsável pelos prejuízos sofridos pelo cliente independente de ter agido com má-fé ou culpa. “Entende-se que a responsabilidade seria um risco inerente ao negócio e, por isso, qualquer fornecedor que esteja recebendo lucros com a atividade deve responder pelos seus ônus”, ressalta Coelho.

Além disso, o CDC responsabiliza aquele que, embora não seja o efetivo vendedor, é visto pelo consumidor, seja por ser um intermediador, seja em virtude de publicidade, informações ou marca. Por isso, na hora de comprar online seus presentes para o fim do ano, é importante estar ciente dos seus direitos enquanto cliente.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Código de Defesa do Consumidor
  • compras online
  • consumidores
  • Conteúdo E-Investidor
  • Natal
  • Presentes
Cotações
30/06/2025 20h49 (delay 15min)
Câmbio
30/06/2025 20h49 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 4

    Imposto de renda 2025: quando inicia o pagamento das restituições?

  • 5

    Quina de São João 2025 acontece hoje: o que dá para comprar com o prêmio de R$ 250 milhões?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o 5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Logo E-Investidor
5 ações baratas mais recomendadas por analistas para investir em 2025
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2025: como receber a restituição do 2° lote hoje via pix?
Imagem principal sobre o Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Logo E-Investidor
Julho tem feriado? Veja as folgas do próximo mês
Imagem principal sobre o Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Logo E-Investidor
Dá para zerar as contas em 2 meses? Veja o cronograma que cabe no seu orçamento
Imagem principal sobre o Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Logo E-Investidor
Vai casar? Saiba como evitar os gastos que 3 em cada 4 casais enfrentam
Imagem principal sobre o O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Logo E-Investidor
O que fez Jeff Bezos ficar bilionário? Veja 4 decisões que fizeram história
Imagem principal sobre o Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Logo E-Investidor
Você está planejando a aposentadoria? Veja como o ChatGPT pode ajudar
Imagem principal sobre o Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Logo E-Investidor
Calendário INSS 2025: veja as datas de pagamentos para julho
Últimas: Comportamento
Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo
Comportamento
Ricos continuam a enriquecer, mas ‘vergonha do luxo’ muda hábitos de consumo

Em tempos de volatilidade econômica, a riqueza se torna um tema cada vez mais politizado

29/06/2025 | 16h17 | Por Eleanor Pringle, da Fortune
Quanto custou o casamento luxuoso de Jeff Bezos em Veneza?
Comportamento
Quanto custou o casamento luxuoso de Jeff Bezos em Veneza?

Fundador da Amazon não economizou em festa de três dias na Itália

28/06/2025 | 11h02 | Por Jenne Andrade
Como evitar surpresas no aeroporto: dicas para fugir de atrasos e cancelamentos
Comportamento
Como evitar surpresas no aeroporto: dicas para fugir de atrasos e cancelamentos

Você pode fazer tudo certo e ainda assim, ser afetado por imprevistos, especialmente durante as de viagens de verão

28/06/2025 | 07h00 | Por Nia Decaille, do The New York Times
Quina de São João 2025 acontece hoje: o que dá para comprar com o prêmio de R$ 250 milhões?
Comportamento
Quina de São João 2025 acontece hoje: o que dá para comprar com o prêmio de R$ 250 milhões?

Valor do concurso especial, o maior da modalidade, não acumula. Veja o que você poderia comprar com essa fortuna

28/06/2025 | 03h00 | Por Cecília Mayrink
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador