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Comportamento

Emprestar cartão de crédito pode complicar a vida do contribuinte com as novas regras do Fisco?

As novas regras de monitoramento trouxeram dúvidas sobre o impacto das mudanças na declaração do IR

Por Daniel Rocha

10/01/2025 | 15:08 Atualização: 10/01/2025 | 15:21

Receita Federal reforçou a fiscalização sobre Pix e cartões em 2025 (Foto: Adobe Stock)
Receita Federal reforçou a fiscalização sobre Pix e cartões em 2025 (Foto: Adobe Stock)

As novas regras de monitoramento de dados da Receita Federal, que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, trouxeram dúvidas para os contribuintes sobre o impacto das medidas para a declaração do imposto de renda (IR). Além das instituições financeiras tradicionais, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, como os bancos digitais, plataformas de pagamento e grandes varejistas – como lojas de departamento – serão obrigadas a enviar informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes ao fisco.

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Com o aperfeiçoamento da fiscalização, surgiu o questionamento se o empréstimo de cartão de crédito para terceiros, como familiares e amigos, poderá causar problemas ao contribuinte na hora de acertar as contas com o Leão. A dúvida se baseia na diferença da renda declarada com o valor gasto nas transações na modalide de pagamento. Isso acontece porque, agora, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento serão obrigadas a reportar transações acima de R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.

Apesar do receio, André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, esclarece que o risco de cair na malha fina ao adotar essa prática já existe antes das novas regras entrarem em vigor. “Se a Receita Federal encontrar divergência entre as suas movimentações bancárias com o que você declarou, é capaz do órgão pedir esclarecimentos. Basta você explicar a diferença para o fisco”, explica o especialista.

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Além disso, “o montante global movimentado”, que incluem os informes de rendimentos, enviado pelas instituições financeiras, já dão subsídios para a Receita Federal compreender o fluxo dessas transações. “Em tese, não mudou nada”, complementa.

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As novas regras determinam que as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, além de bancos e cooperativas de crédito, enviem dados financeiros semestralmente ao sistema e-Financeira, um módulo eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Em nota oficial, a Receita Federal destacou que a ampliação do monitoramento tem como objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior eficiência nas operações financeiras. Saiba mais sobre as novas regras nesta reportagem.

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