O governo federal anunciou na última terça-feira (4) a medida provisória (MP) 1.227 que busca aumentar a arrecadação via limitação de uso de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que deve impactar empresas e municípios. De acordo com o Ministério da Fazenda, o impacto da medida, neste ano, está estimado em R$ 26,3 bilhões, sendo a maior parte, R$ 15,8 bilhões, para empresas.
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Para a XP, as mudanças devem afetar mais as exportações, com efeitos limitados para os consumidores brasileiros. Tiago Sbardelotto, economista da XP, resume as duas principais medidas da MP em restrição ao ressarcimento de créditos presumidos de PIS/Cofins, com impacto de R$ 11,7 bilhões, e limitação da compensação cruzada, isto é, de créditos de PIS/Cofins gerados no regime não-cumulativo com os débitos de outros tributos, com impacto estimado de R$ 17,5 bilhões.
A restrição ao ressarcimento de crédito presumido afeta alguns segmentos, principalmente do setor agroexportador e setor de medicamentos – veja mais detalhes nesta reportagem. Segundo Sbardelotto, as medidas afetam mais o mercado externo do que o brasileiro. “Para setores bem específicos, de fato você pode ter um efeito em termos de preços. Mas a maior parte desse setor está voltada para exportação, então o impacto no mercado interno tende a ser bem menor”, afirma.
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De acordo com ele, a MP pode ter algum impacto nos preços de carnes e outros produtos que utilizam grãos na produção. O efeito, no entanto, será diluído ao longo da cadeia, de modo que o bolso do consumidor não sofra. “Fica bastante difícil de avaliar nesse primeiro momento”, comentou.
Produtos afetados pela restrição de PIS e Cofins
- Carnes e miudezas para exportação; carnes e miudezas tributadas com PIS/Cofins zero que forem utilizadas para industrialização; e carnes e miudezas para exportação, calculado sobre o valor de animais vivos, preparações para alimentação de animais e cereais como milho, arroz, trigo, sorgo e soja;
- Café para exportação; café torrado e extratos, essências e concentrados de café, calculado sobre o valor do café não torrado;
- Suco de laranja para exportação, calculado sobre o valor de aquisição de laranjas;
- Soja, óleo de soja, margarina, bagaços e outros resíduos sólidos da extração de óleo de soja, lecitina de soja, alimentos para cães ou gatos e biodiesel, para venda interna ou exportação;
- Farinha de trigo ou mistura de trigo com centeio;
- Medicamentos.
Combustível
A segunda medida, que limita a compensação cruzada, muda a forma de compensação de créditos e afeta mais as empresas, em geral. Nesse caso, os créditos só serão compensados com créditos de PIS/Cofins, ou acumulados para ressarcimento pela Receita Federal. Ou seja, a questão se resume a uma mudança de fluxo de caixa, o que não afeta as empresas no longo prazo, avalia o especialista da XP.
“Enquanto a compensação é imediata (sujeita a homologação posterior pelo Fisco), o pedido de ressarcimento precisa ser aprovado antecipadamente pela Receita, sem prazo definido – embora a legislação vigente imponha um limite de 360 dias, há casos em que esse prazo não é observado”, afirma Sbardelotto.
Na avaliação do Itaú BBA, a não cumulatividade terá impacto para empresas de distribuição de combustíveis, que atualmente usam o crédito do PIS/Cofins para pagar menos impostos. De acordo com relatório do time de óleo, gás e petroquímicos, atualmente a Vibra (VBBR3) teria um crédito de R$ 1,7 bilhão e a Ultrapar (UGPA3) de R$ 2,4 bilhões em PIS/Cofins a compensar.
Com a MP, essas companhias poderão levar mais tempo para ter retorno dos créditos. De acordo com o relatório, ainda não se sabe se as empresas terão alternativas para o saldo e, em uma avaliação preliminar, prolongar o prazo de recuperação dos créditos por mais cinco anos, por exemplo, poderia implicar um impacto negativo de cerca de R$ 300 milhões a R$ 400 milhões no VPL (valor presente líquido), o que representa entre 1% e 2% do valor de mercado, com impacto semelhante para ambas as empresas.
Aprovação no Congresso
O Congresso tem 120 dias para avaliar a medida, que deve sofrer alterações. “A restrição ao ressarcimento de créditos presumidos tem efeito positivo no curto e no médio prazos, já que esses valores deixam de sair do caixa da União. No entanto, a mudança deve sofrer forte resistência e tende a ser diluída no Congresso”, avaliou Tiago Sbardelotto.
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