- De junho de 2021 até maio deste ano, as transações via Pix cresceram 333,8%, de acordo com os dados do BC
- Com a alta adesão, erros de transferência podem ocorrer e consumidor precisa ficar atento aos procedimentos e verificar as situações em que a devolução se torna possível
Desde o seu lançamento, em 2020, a adesão ao Pix cresce entre os consumidores brasileiros. Segundo dados do Banco Central (BC), as transações via Pix cresceram 333,8% durante junho de 2021 a maio deste ano. Para os próximos anos, a tendência é que a modalidade de transferência siga crescendo com o lançamento do Pix Automático, previsto para abril de 2024, como mostramos nesta reportagem.
Leia também
O problema é que, apesar da facilidade, os consumidores têm poucas opções de reaver o seu dinheiro em casos de erros de transferências. Na prática, a principal forma de conseguir é solicitando ao destinatário da transferência a devolução voluntária da quantia. Em situações que o consumidor desconhece a pessoa, na qual recebeu o dinheiro por engano, há a possibilidade de entrar em contato com o banco para identificar o proprietário da conta.
“Não há normas do BC ou CMN sobre devoluções em caso de engano ou erro do pagador, mas o Decreto-Lei 2848 (Código Penal), de 1940, trata sobre a apropriação indébita”, destaca o Banco Central. No entanto, se a necessidade de devolução seja por fraude, golpe ou falhas técnicas, o consumidor tem o direito de fazer uma reclamação na instituição na qual tem conta.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Nestas situações, a orientação é que o consumidor registre um boletim de ocorrência (BO) e uma reclamação no banco informando todos os dados, inclusive o BO, para solicitar a devolução dos valores. Com esse comunicado, a instituição registra uma notificação de infração ao Banco Central para que o banco, no qual o responsável pela suposta fraude ou golpe tenha conta, possa bloquear os valores. O bloqueio torna-se necessário para que as duas instituições tenham um tempo hábil para analisar o caso.
“Após 7 dias, se for comprovado o golpe ou a fraude, o seu dinheiro será devolvido em até 96 horas”, informa o BC. Se não houver saldo suficiente para efetuar a devolução dentro de um prazo de 90 dias, contados a partir da transação original, a instituição responsável pela fraude deve monitorar a conta e repassar os recursos caso surja até devolver por completo o dinheiro.
A orientação é válida para as vítimas de golpes na internet, na qual os criminosos invadem os perfis das redes sociais de familiares e amigos para pedir dinheiro ou simular vendas falsas, como mostramos nesta reportagem.