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- O julgamento sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado na sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal
- O recálculo poderia custar R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023
- Este processo visa recalcular o benefício do INSS aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido
O julgamento sobre a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será retomado na sexta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF). O recálculo poderia custar R$ 480 bilhões aos cofres públicos, no cenário mais custoso possível, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023.
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Este processo visa recalcular o benefício do INSS aos trabalhadores aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, que podem estar recebendo menos do que lhes é devido.
O caso trata da regra de transição da Lei nº 9.876, de 1999, que não permitiu os trabalhadores já contribuintes da Previdência a incluir os salários pagos antes de julho de 1994, após o Plano Real, no cálculo do benefício.
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O julgamento, que ocorria em sessão virtual, havia sido paralisado em agosto após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
O que está pedindo o INSS?
O órgão está disputando judicialmente pela suspensão do processo que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável.
No dia 1 de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, os ministros do STF decidiram a favor dos aposentados no julgamento conhecido como ‘revisão da vida toda’ do INSS.
O INSS também pede, caso o primeiro requerimento não seja aceito, que sejam revistas as modulações dos efeitos. O instituto quer que a tese não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Todos os aposentados entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019 têm direito à revisão do INSS, que terá ação retroativa nos recebimentos a menos. Para ter o ajuste, é preciso entrar com uma ação judicial para requerer a revisão.
Porém, caso a pessoa já tenha se aposentado há mais de dez anos e não entrou com ação na Justiça, não será possível pedir ou receber a revisão.
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É recomendado ter um advogado para fazer a revisão, uma vez que se for comprovado que o salário que a pessoa recebia antes de julho de 1994 era menor, a Justiça pode diminuir a aposentadoria recebida atualmente.
Como está o processo?
Em agosto deste ano, o ministro Alexandre de Moraes acatou pedido do órgão e limitou a aplicação da decisão tomada pelo Supremo no final do ano passado.
Moraes afirma em sua decisão que os benefícios já extintos não devem ser revistos. O ministro também determinou que não haverá revisão de decisões já tomadas com trânsito em julgado na Justiça e que a correção das próximas parcelas de benefício deve ser feita levando-se em consideração a data de julgamento da ação, que é 1º de dezembro de 2022.