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Comportamento

Como aproveitar a Semana do Consumidor sem ser enganado

Promoções podem ser bem aproveitadas se consumidor seguir algumas dicas e souber seus direitos

Por Isabela Moya

16/03/2022 | 7:28 Atualização: 16/03/2022 | 7:28

É preciso se atentar aos direitos do consumidor para não ser enganado durante épocas de promoção | Foto: Envato
É preciso se atentar aos direitos do consumidor para não ser enganado durante épocas de promoção | Foto: Envato

O Dia do Consumidor surgiu em 1962, nos Estados Unidos, quando o então presidente John Kennedy fez um discurso defendendo que todas as pessoas tivessem direito a uma compra segura e transparente.

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No Brasil, a data ganhou ter visibilidade apenas em 2014, celebrando o Código de Defesa do Consumidor, que entrou em vigor em 1991. E para estender as chances de lucrar para além do dia 15 de março, as empresas estenderam a campanha para a Semana do Consumidor, que neste ano começou na segunda-feira (14) e vai até sexta-feira (18).

Apesar de o intuito ser proporcionar bons negócios aos consumidores, há ofertas nada vantajosas durante este período. Por isso, o E-Investidor separou algumas dicas para os consumidores aproveitarem os descontos sem serem enganados.

Compare os preços com períodos anteriores

Para ter certeza de que o desconto realmente está valendo a pena, compare o valor do produto durante algumas semanas. Essa comparação pode ser feita manualmente, procurando pelo item toda semana, ou mesmo por meio de buscadores como Buscapé e Zoom, sites que oferecem gráficos mostrando a variação do preço dos produtos nas últimas semanas e meses.

Use cupons e cashback

Nesta época, as lojas disponibilizam diversos cupons de desconto. Mas é preciso se atentar às regras de utilização deles, pois frequentemente exigem um valor mínimo para serem válidos ou funcionam apenas por meio do aplicativo da loja.

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Além disso, alguns sites oferecem cashback, que é quando você recebe uma parte do valor gasto de volta para utilizar naquela mesma loja ou em lojas parceiras.

Se planeje financeiramente

David Douglas Guedes, assessor Jurídico da Área de Relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirma que o consumidor precisa se atentar a três pontos-chave: planejamento, pesquisa e segurança.

Por isso, antes mesmo fazer uma vasta pesquisa sobre os produtos, o especialista recomenda que o consumidor analise a real necessidade do item para a sua realidade e se está dentro das suas condições financeiras. “A pessoa precisa se atentar se aquele item é realmente importante ou se ela não está apenas sendo influenciada pelas jogadas de marketing”, afirma. “É importante não se render aos apelos promocionais e acabar tendo uma despesa que vai se tornar um problema”.

Cuidados com compras on-line

É preciso ter alguns cuidados com compras on-line. “Para não cair em falsas promoções, verifique se a loja se trata de uma empresa idônea, como é o relacionamento da empresa com os consumidores e o pós-venda, e faça uma análise sobre a segurança do site”, explica Guedes.

Para uma compra mais segura, algumas dicas são:

  1. Veja se o site da compra é seguro. Uma forma de verificar a veracidade do site é verificando se consta o ícone de cadeado seguido da sigla HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure) no início da URL. Isso significa que as comunicações entre o site e o dispositivo são criptografadas;
  2. Confira os certificados de segurança do e-commerce;
  3. Verifique se a loja tem uma boa reputação e dá suporte aos clientes. Para isso, analise a reputação da empresa no Reclame Aqui e em suas redes sociais;
  4. Desconfie de lojas que oferecem produtos muito mais baratos que a concorrência;
  5. Analise quais as formas de pagamento aceitas. Desconfie de empresas que só aceitam Pix ou transferência bancária, formas mais difíceis do consumidor ter o valor restituído se comparadas ao cartão de crédito, por exemplo;
  6. Consulte o CNPJ da loja no site da Receita Federal e na lista de lojas para evitar feita pelo Procon-SP.

Direitos do Consumidor

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos, como por exemplo:

  • A possibilidade de desistência de compras feitas on-line, independentemente do motivo, dentro de 7 dias após a entrega do produto, desde que o item seja devolvido nas mesmas condições que foi entregue. Neste caso, o reembolso é integral, incluindo taxas e frete;
  • No caso de atraso da entrega, caracterizado como descumprimento de oferta, o cliente pode  optar pela entrega imediata entre 24 a 48 horas, pela prestação alternativa – quando a loja apresenta uma alternativa de qualidade igual ou superior sem acréscimo de valores ou taxas -, ou então pelo cancelamento da compra com reembolso imediato e atualização monetária;
  • A garantia de 30 dias para reclamar de produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis;
  • O direito a uma segunda via da nota fiscal do estabelecimento ou prestador de serviço.

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