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- O Ministério da Fazenda publicou, nesta sexta-feira (30), a Portaria nº 612, estabelecendo novas regras tributárias para compras internacionais feitas online
- O governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para aquisições até US$ 50, desde sejam destinadas a pessoas físicas
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira (30) a Portaria nº 612, que estabelece novas regras tributárias para compras internacionais feitas online. O governo deixará de cobrar o Imposto de Importação para aquisições até US$ 50, desde que sejam destinadas para pessoas físicas.
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As empresas de e-commerce devem entrar no Programa de Conformidade da Receita Federal e recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com alíquota de 17%. As novas regras entram em vigor a partir de agosto.
O regime tributário anterior determinava que todas as compras importadas seriam taxadas, independentemente do valor. A isenção para produtos até US$ 50 era restrita apenas para remessas internacionais entre pessoas físicas.
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A Portaria impactará empresas como Shein, Shopee e Aliexpress. Quer saber mais sobre os impostos pagos em importações? Confira esta reportagem.
Mariana Valença, advogada tributarista do Murayama Affonso Ferreira e Mota Advogados, destaca que a decisão não ajudará os contribuintes. “Entendo que os contribuintes não estão sendo beneficiados, uma vez que é provável que o preço da mercadoria seja elevado devido à tributação do ICMS. Essa situação ocorrerá da mesma forma caso as empresas optem por não se cadastrar no programa da Receita Federal, sendo que, nesses casos, o valor do imposto de importação será repassado ao contribuinte”, explica.
Para Leonardo Roesler, advogado tributarista e sócio-fundador da RMS Advogados, a medida tem pontos bons, apesar de a maior probabilidade é que o valor da taxação seja repassado aos consumidores. “A empresa passaria a reter e recolher o ICMS devido, garantindo que a cobrança do imposto ocorra de maneira mais eficiente e minimizando a possibilidade de evasão fiscal. Com isso, o valor total do produto, incluindo o ICMS e o Imposto de Importação, seria conhecido pelo consumidor no momento da compra, e não mais quando a mercadoria é fiscalizada ao entrar no Brasil”, disse.
As regras do Programa de Conformidade que as empresas terão de seguir são as seguintes:
- Realizar o repasse dos impostos cobrados;
- Detalhar para o consumidor informações sobre os valores de impostos, tarifas postais e demais despesas;
- Informar no pacote enviado ao consumidor de maneira visível, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa em questão;
- Combater o descaminho e contrabando.
Os seguintes pontos da tributação permaneceram sem mudanças:
- Compras acima de US$ 50 seguem com os mesmos impostos;
- Pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria;
- Vendedor seguirá obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
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