- A aprovação da Reforma Tributária na Câmara, no final do ano passado, trouxe um horizonte de mudanças importantes e que devem mexer no bolso dos grandes “herdeiros”
- O texto estabeleceu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser progressivo em todo o País, até o limite de 8%, definido pelo Senado
- Antes do projeto de lei, a maioria dos estados já utilizava a progressividade. Entretanto, pelo menos dez aplicavam uma taxa fixa. Em São Paulo, por exemplo, o percentual atual ainda é de 4% - mas essa realidade pode mudar rápido
A aprovação da Reforma Tributária, no final do ano passado, trouxe um horizonte de mudanças importantes e que devem mexer no bolso dos grandes “herdeiros”. O texto estabeleceu que o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve ser progressivo em todo o País, até o limite de 8%, definido pelo Senado. Ou seja, quanto maior o espólio, maior a alíquota a ser aplicada.
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Antes do projeto de lei, a maioria dos estados já utilizava a progressividade. Entretanto, pelo menos dez aplicavam uma taxa fixa. Em São Paulo, por exemplo, o percentual atual ainda é de 4% – mas essa realidade pode mudar rápido.
O Projeto de Lei 7/2024, de fevereiro deste ano, busca adaptar a aplicação do ITCMD de São Paulo ao que foi disposto na Reforma Tributária e, se aprovado até dezembro, passa a vigorar em 2025. Em tese, esse movimento deve ser seguido pelas demais unidades da ederação que também utilizavam taxa fixa, como Minas Gerais.
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“Nos moldes atuais, para acessar a herança patrimonial, o herdeiro precisa lidar com as despesas de inventário, que incluem impostos estaduais, honorários advocatícios e despesas de cartório, que, somados, podem chegar a 15% do valor total do patrimônio”, explica José Luiz Florippes, Diretor de Vendas de Seguros da Omint. Paralelamente, segue no radar o Projeto de Resolução do Senado n° 57, de 2019, que busca aumentar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%. “Com essa atualização tributária, o desembolso total pode atingir 25%.”
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