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Educação Financeira

Primeira parcela do 13º salário vem aí. Saiba quanto você vai receber com essa conta simples

Horas extras e adicionais também devem ser considerados no cálculo; entenda seus direitos

Primeira parcela do 13º salário vem aí. Saiba quanto você vai receber com essa conta simples
Aposentados também têm 13º salário. Foto: Adobe Stock

No próximo dia 30 de novembro vence o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou “gratificação natalina”, como é conhecido popularmente. Para calcular quanto vai receber, o trabalhador precisa fazer uma conta simples.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para calcular o 13º salário, o trabalhador precisa dividir o valor do salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês completo de trabalho dá direito a 1/12 avos do 13º salário.

Caso o trabalhador tenha feito horas extras ou recebido adicionais (como periculosidade ou insalubridade), esses valores também entram no cálculo.

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Veja o exemplo:

Item Valor
Salário Bruto R$ 3.000,00
Meses Trabalhados 9 meses
Cálculo (Salário ÷ 12) R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00
Valor do 13º Proporcional R$ 250,00 × 9 = R$ 2.250,00

O 13º salário foi instituído em 1962 e, desde então, tornou-se um alívio financeiro para os trabalhadores brasileiros. O benefício vale para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.

O pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.

O que o empregado precisa saber?

Existem algumas especificidades detalhadas pelo órgão, que devem ser levadas em consideração.

  • Adiantamento nas férias: a primeira parcela do 13º salário pode ser solicitada para ser paga junto com as férias. O pedido de adiantamento deve ser feito ao empregador por escrito até janeiro do ano correspondente.
  • Encerramento do contrato de trabalho: o 13º salário também pode ser pago em casos de extinção do contrato, seja por término de prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, mesmo antes de dezembro.
  • Justa causa: o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.
  • Direito proporcional: após completar 15 dias de ocupação, o empregado já adquire o direito de receber o 13º salário proporcionalmente ao tempo de serviço.
  • Aposentados e pensionistas: os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como aposentados e pensionistas, também recebem o 13º salário.
  • Faltas não justificadas: empregados com mais de 15 faltas não justificadas em um mês poderão ter desconto proporcional de 1/12 avos do 13º salário.
  • Base de cálculo: o cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto de dezembro, sem deduções ou adiantamentos. Em caso de rescisão contratual, o salário do mês de acerto servirá de base de cálculo.
  • Pagamento em domingo ou feriado: se a data-limite de pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito, sob pena de multa.
  • Prazo de pagamento: o empregador não precisa pagar o 13º salário para todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para pagamento, que é entre fevereiro e novembro.