No próximo dia 30 de novembro vence o prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, ou “gratificação natalina”, como é conhecido popularmente. Para calcular quanto vai receber, o trabalhador precisa fazer uma conta simples.
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Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), para calcular o 13º salário, o trabalhador precisa dividir o valor do salário bruto por 12 (número de meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês completo de trabalho dá direito a 1/12 avos do 13º salário.
Caso o trabalhador tenha feito horas extras ou recebido adicionais (como periculosidade ou insalubridade), esses valores também entram no cálculo.
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Veja o exemplo:
Item | Valor |
---|---|
Salário Bruto | R$ 3.000,00 |
Meses Trabalhados | 9 meses |
Cálculo (Salário ÷ 12) | R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250,00 |
Valor do 13º Proporcional | R$ 250,00 × 9 = R$ 2.250,00 |
O 13º salário foi instituído em 1962 e, desde então, tornou-se um alívio financeiro para os trabalhadores brasileiros. O benefício vale para empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores públicos.
O pagamento será realizado em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro.
O que o empregado precisa saber?
Existem algumas especificidades detalhadas pelo órgão, que devem ser levadas em consideração.
- Adiantamento nas férias: a primeira parcela do 13º salário pode ser solicitada para ser paga junto com as férias. O pedido de adiantamento deve ser feito ao empregador por escrito até janeiro do ano correspondente.
- Encerramento do contrato de trabalho: o 13º salário também pode ser pago em casos de extinção do contrato, seja por término de prazo determinado, pedido de demissão ou dispensa sem justa causa, mesmo antes de dezembro.
- Justa causa: o empregado dispensado por justa causa perde o direito ao 13º salário.
- Direito proporcional: após completar 15 dias de ocupação, o empregado já adquire o direito de receber o 13º salário proporcionalmente ao tempo de serviço.
- Aposentados e pensionistas: os segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), como aposentados e pensionistas, também recebem o 13º salário.
- Faltas não justificadas: empregados com mais de 15 faltas não justificadas em um mês poderão ter desconto proporcional de 1/12 avos do 13º salário.
- Base de cálculo: o cálculo do 13º salário é feito com base no salário bruto de dezembro, sem deduções ou adiantamentos. Em caso de rescisão contratual, o salário do mês de acerto servirá de base de cálculo.
- Pagamento em domingo ou feriado: se a data-limite de pagamento cair em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o depósito, sob pena de multa.
- Prazo de pagamento: o empregador não precisa pagar o 13º salário para todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para pagamento, que é entre fevereiro e novembro.