O Abono Salarial é um benefício previsto aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ele funciona como um “14º salário”, que pode chegar à quantia equivalente a um salário mínimo, a depender do número de dias trabalhados.
Em 2023, o pagamento dos lotes começou no dia 15 de fevereiro e se encerrou no mês de julho, mas o dinheiro pode ser sacado pelos beneficiários até dezembro.
O pagamento do PIS é feito a partir do mês de nascimento do trabalhador pela Caixa Econômica Federal. Já o PASEP é pago pelo Banco do Brasil, mas segue o mesmo calendário.
Trabalhadores com carteira assinada do setor privado e servidores públicos que receberam salários mensais de até dois salários-mínimos têm direito a receber o abono salarial.
Para receber o benefício também é necessário estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos, ter trabalhado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base e ter seus dados devidamente informados pelo empregador, junto ao eSocial.
Abono salarial: como consultar
É possível verificar se há quantias a receber por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para iOS e Android. Neste ano, a consulta está liberada desde fevereiro no portal gov.br.
O trabalhador também pode consultar valores a receber no aplicativo FGTS, disponível nas mesmas plataformas já mencionadas, selecionando as opções “Você possui saque disponível” e, em seguida, “Solicitar o saque do PIS/Pasep”.
Relembre o calendário PIS 2023
Nascidos em:
Recebem a partir de:
Janeiro
15/02/2023
Fevereiro
15/02/2023
Março
15/03/2023
Abril
15/03/2023
Maio
17/04/2023
Junho
17/04/2023
Julho
15/05/2023
Agosto
15/05/2023
Setembro
15/06/2023
Outubro
15/06/2023
Novembro
17/07/2023
Dezembro
17/07/2023
Ao término do período para solicitação, a quantia será redirecionada para o Tesouro Nacional e os beneficiários terão até cinco anos para fazer o requerimento por meio de recurso administrativo.
A solicitação de retirada é feita à União, e as regras pedi-la devem ser divulgadas por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.