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Educação Financeira

Como o mercado encara a MP do governo que amplia a faixa de isenção do IR?

Para analistas, a decisão já era esperada e não deve fazer preço na Bolsa

Por Jenne Andrade e Beatriz Rocha

07/02/2024 | 16:57 Atualização: 07/02/2024 | 16:57

Ampliação da faixa de isenção do IR era uma promessa de campanha de Lula. (Foto: Ricardo Stuckert/Agência Brasil)
Ampliação da faixa de isenção do IR era uma promessa de campanha de Lula. (Foto: Ricardo Stuckert/Agência Brasil)

A partir deste mês, quem ganha mensalmente até R$ 2.824 está isento do Imposto de Renda (IR). Em maio do ano passado, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já havia ampliado a faixa de isenção de R$ 1.903,98, patamar em que estava congelada desde 2015, para R$ 2.640.

Leia mais:
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Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão atingidos pela nova Medida Provisória (MP). Ou seja, estarão dispensados da declaração.

Para os cofres públicos, a redução de receitas com arrecadação em função da isenção é de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026. Entre os agentes de mercado, a medida não é vista com surpresa e deve ter impacto nulo na Bolsa. A perda de arrecadação não é considerada expressiva e a necessidade de atualização da tabela de IR é reconhecida pelos analistas consultados pelo E-Investidor.

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Nos cálculos de Felipe Pontes, da L4 Capital, a estimativa de arrecadação perdida é equivalente a apenas 1,3% do déficit fiscal do ano passado. “O governo está assumindo uma renúncia de receita pequena, para falar com uma parte do seu público, mas em contrapartida tivemos aumento de tributos em outras áreas”, afirma Pontes. “A maior preocupação é, na verdade, com os gastos públicos. Arrecadação temos demais.”

Para Ricardo Jorge, especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, essa é mais uma medida do governo com viés expansionista, que deixa mais recursos na mão da população para que os valores se convertam em consumo. Um movimento aparentemente contrário ao do Banco Central, uma vez que a autoridade monetária segue realizando cortes de 0,5 ponto percentual na Selic, sem perspectivas de acelerar o ritmo de reduções.

O caráter da medida, portanto, é o que preocupa o mercado. “Você tem o Banco Central de um lado tentando controlar a evolução dos preços e de um outro lado você tem o governo colocando mais dinheiro na mão da população para incentivar o consumo, que é inflacionário”, destaca o analista da Quantzed.

No entanto, especialistas concordam que a decisão já era esperada pelos investidores e, portanto, não deve fazer preço na Bolsa de Valores. A medida tende, contudo, a aumentar as receitas de companhias do setor de varejo, já que haverá mais dinheiro para o consumo.

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“A isenção do imposto irá fazer com que haja mais renda disponível no bolso dos beneficiados. É esperado que esse excedente ajude a movimentar a economia local e alguns setores específicos, como o varejo“, explica Gustavo Faria, gestor de Recursos com certificação CGA do Grupo Fractal.

A extensão do efeito, contudo, deve ser pequena. Jorge, da Quantzed, pontua que o próprio ciclo de cortes da Selic pode ter um impacto mais relevante para as varejistas do que a nova medida anunciada nesta quarta pelo governo.

Com a renúncia fiscal decorrente da ampliação da faixa de isenção, Sabrina Lawder, sócia de tributos internacionais e mobilidade global na Grant Thornton Brasil, espera agora que o governo crie novas medidas para recuperar essa receita aos cofres públicos. “Não se manifestaram ainda em relação a como recuperar essa renúncia fiscal, mas a gente espera que isso de fato aconteça e não necessariamente em forma de tributação nas pessoas físicas diretamente. Pode ser que venha na verdade como tributação na pessoa jurídica”, afirma.

Como fica a nova tabela?

devido à progressividade da tabela, todos os contribuintes serão beneficiados com a alteração, já que também há redução nos valores para quem está nas faixas superiores.

As regras para esta nova correção estão presentes na Medida Provisória nº 1.206/2024, encaminhada nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional. A MP altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do IR.

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Na prática, a faixa de isenção foi ampliada para R$ 2.259,20. Mas o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também será beneficiado com a isenção, porque pode subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80. Confira abaixo:

Rendimento mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.824,00 com desconto de R$ 564,80 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80 7,50% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 896,00

 

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