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- Aposentadoria especial é um benefício dado a trabalhadores que foram expostos a ambientes ou atividades nocivas à saúde
- Entretanto, para comprovar a “insalubridade” é preciso um documento importante: o “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, conhecido pela sigla PPP, que deve ser fornecido pelas empresas contratantes
- Era esse histórico profissional que o senhor Ataíde Conceição buscava em 2020. Entretanto, pelo menos quatro empresas em que ele havia trabalhado entre 1986 e 2007 haviam falido. O trabalhador, então, não conseguiu a comprovação necessário do tempo trabalhado em condição especial
Aposentadoria especial é um benefício dado a trabalhadores que foram expostos a ambientes ou atividades nocivas à saúde. Por isso, precisam contribuir menos para ter direito à previdência social – o tempo varia de 15 a 25 anos, dependendo da função exercida.
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Para profissionais cujos períodos de trabalho antecedem a Reforma da Previdência, aprovada em 13 de novembro de 2019, também é possível converter o tempo trabalhado em condição especial para o tempo comum. A conta é feita pela multiplicação dos anos de serviço prestados por um fator, de 1,4x para homens e de 1,2x para mulheres. Entretanto, a comprovação da “insalubridade” necessita de documento importante: o “Perfil Profissiográfico Previdenciário”, conhecido pela sigla PPP, que deve ser fornecido pelas empresas contratantes.
Era esse histórico profissional que o técnico eletricista Ataíde Conceição, então com 62 anos, buscava em 2020. Naquele ano, ele fez o primeiro pedido de aposentadoria depois de ter dedicado boa parte da vida a setores de risco, como o elétrico e de automação. Ele queria converter o tempo trabalhado em regime especial para o tempo comum, o que faria com que atingisse 35 anos de contribuição e pudesse se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência. Conceição teve sua primeira carteira assinada em 1983.
- Aposentadoria especial: conheça o benefício as suas regras
O benefício chegaria em torno de R$ 3,3 mil, segundo cálculos feitos por Elimar Mello, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do Badaró Almeida & Advogados Associados, responsável pelo caso do sexagenário. Porém, foi nesse momento, da solicitação e pedido de documentos, que houve a surpresa.
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Pelo menos quatro empresas em que Conceição havia trabalhado entre 1986 e 2007 haviam falido e não deixaram vestígios. O técnico eletricista tentou contato com os antigos sócios e ex-colegas, sem sucesso. Desta forma, ele deixou de comprovar pelo menos seis anos de trabalho em ambiente de insalubridade. Conseguiu a aposentadoria somente em 2023, por idade, já que alcançou os 65 anos.
O benefício, no entanto, caiu para R$ 2,6 mil. Uma diferença de 21% em comparação ao que ele esperava e que faz falta. “Eu me sinto penalizado e constrangido por essa situação”, afirma Conceição. “É muito doloroso, você sofre o tempo todo e na hora de usufruir, não consegue o direito.”
Aposentadoria por um fio
O caso de Conceição se assemelha com o de Robson Barbosa, de 64 anos. Desde meados de 2017, ele tenta a aposentadoria. Trabalhou por pouco mais de duas décadas no setor de energia, com alta potência, em unidades petroquímicas. Durante 2 anos e 7 meses, entre 2007 e 2009, ele ficou empregado a uma companhia de engenharia, que já faliu, e com ela seu PPP se perdeu também. Não foi possível contato com os sócios ou ex-funcionários e, sem esse período de insalubridade, Barbosa não consegue se aposentar.
Ele também busca converter o tempo especial para o tempo comum. Sem o PPP da companhia falida, porém, soma 33 anos de contribuição, quando precisava de 35 anos. Agora, pensa em se aposentar por idade, já que está prestes a completar 65 anos. Ou seja, será incluído nas novas regras de previdência. Assim, a expectativa de rendimentos cai de R$ 5,8 mil, no caso da comprovação do período de insalubridade e dentro das regras antigas, para R$ 3,5 mil. “Eu me sinto lesado. Paguei o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por tantos anos, aí quando chega na hora de se beneficiar disso, descubro milhões de empecilhos”, diz Barbosa.
Conceição e Barbosa são duas entre várias histórias de trabalhadores que atuaram em setores com insalubridade e foram prejudicados pelo “sumiço” das empresas. No JusBrasil, existem pelo menos 454 peças processuais em 2024 com menções a assuntos como “PPP” e “massa falida”. “Algumas companhias negligenciam o PPP. Na outra ponta, os trabalhadores também não sabem que têm direito à insalubridade. Em algum momento, esses profissionais mudam de empresa ou são demitidos e a companhia não entrega o documento obrigatório. Os profissionais só descobrem isso quando vão se aposentar e, eventualmente, essas empresas já não existem”, diz Mello.
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Eduardo Dutra, advogado previdenciário do Eduardo Dutra Advocacia, atende em média 55 casos por ano de trabalhadores com dificuldades para obter a aposentadoria em função da falência de uma ou mais empresas em que tiveram vínculo empregatício. Ele ressalta que normalmente as companhias fecham e não deixam nenhum histórico. Especialmente aquelas de pequeno porte. “Essas simplesmente desaparecem”, diz. “Antes de 1994, os juízos até aceitavam só o registro em carteira para comprovar a exposição do trabalhador à insalubridade, pela atividade profissional. Hoje, se não tiver o PPP demonstrando a insalubridade e a carteira, é bem raro conseguir comprovar.”
Dutra também ressalta que os problemas derivados do “sumiço” de empresas não acometem só quem pretende comprovar tempo de trabalho em condição especial, mas trabalhadores com registros incompletos em carteira, de companhias falidas.
“É difícil para o trabalhador saber se o vínculo empregatício será aceito ou não pelo INSS, porque às vezes uma empresa que entra em falência deixa de depositar alguns meses ou não dá baixa na carteira do funcionário. E aí o trabalhador só fica com a data de entrada, sem a de saída, e o INSS não considera o período”, diz Dutra. “No caso das empresas mais novas fica mais fácil de fazer este controle, porque é possível acompanhar no aplicativo. O problema são as antigas.”
A empresa faliu, como comprovar o tempo de trabalho?
Apesar de nem sempre ser fácil, é possível conseguir as documentações necessárias à aposentadoria mesmo quando as companhias já não existem. Para isso, existem vários meios para tentar obter o PPP e outros comprovantes. Raul Roudasse, advogado especialista em direito previdenciário do Nicoli Sociedade de Advogados, também já cuidou de casos de trabalhadores com esse tipo de dificuldade. “É mais comum do que todo mundo pensa”, afirma. “Mas na maioria dos casos dá para resolver de forma extrajudicial.”
Veja a seguir uma lista de cinco “passos a seguir” para quem precisa obter o PPP, ou alguma outra informação, de uma empresa falida.
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1- Procure os sócios
Uma das primeiras ações a tomar consiste em procurar os sócios da companhia falida. Esses executivos podem emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário. “A primeira pergunta para clientes neste tipo de caso é: ‘Você tem acesso aos sócios da empresa?’ Mesmo com a companhia fechada, eles conseguem emitir o documento com a ajuda de contadores ou por meio da junta comercial”, aponta Roudasse.
Dutra também tem essa abordagem como o primeiro passo, mas alerta da dificuldade em conseguir o contato dos sócios. “Se a empresa fechou e tem registros em alguma junta comercial, nós tentamos achar algum sócio ou pessoa responsável por emitir os documentos. Não é tão fácil. Quando a empresa fecha, os sócios não querem saber mais”, afirma.
2 – Fale com o administrador judicial
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Os trabalhadores também podem tentar identificar se a companhia possui algum administrador da massa falida da empresa ou um administrador judicial. Esse representante consegue emitir o PPP, necessário para a aposentadoria dos trabalhadores. “Aqui no escritório nós sempre procuramos esse síndico, responsável pela massa falida”, diz Dutra.
3 – Recorra ao sindicato da categoria
Se a busca pelos sócios e representantes não teve sucesso, o trabalhador deve procurar o sindicato da categoria. Essas instituições podem emitir o “Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho”, chamado LCAT. A diferença entre os dois está no fato do PPP ser assinado pelo próprio empregador, enquanto no LCAT a assinatura dica a cargo de algum engenheiro do trabalho ou médico, atestando as condições daquele tipo de atividade.
“Se o sindicato tiver esse laudo, ele consegue emitir”, afirma Roudasse. Mas nem todos os juízes aceitam o laudo emitido pelos representantes da categoria. “O sindicato geralmente ajuda, é mais fácil conseguir o laudo com eles do que com os sócios, mas fica dependente dos juízes aceitarem ou não o laudo”, ressalta Dutra.
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4 – Procure um ex-colega da mesma empresa
Os juristas recomendam que, se não houver sucesso com os sócios nem com o sindicato, o trabalhador procure ex-funcionárias da mesma empresa. Há chances, por exemplo, de que um colega tenha solicitado o PPP assim que saiu da companhia, antes da falência, o que pode ajudar na comprovação da condição especial de trabalho no pedido de aposentadoria. Outros processos judiciais de ex-funcionários, que também estejam buscando o reconhecimento da atividade insalubre, também podem te ajudar a embasar o pedido de aposentadoria especial.
5 – Solicite uma perícia indireta em empresas similares
Até o passo quatro o trabalhador consegue agir por conta própria. Contudo, a última alternativa envolve a judicialização. Por meio de de advogados, o trabalhador pede ao juiz uma “perícia indireta” em empresas do mesmo ramo de atividade, com o objetivo de comparar as características daquele ramo profissional. “Essa é a última situação. As outras opções são mais fáceis de conseguir”, afirma Roudasse. Essa também é a visão de Dutra. “É bem raro o juiz deferir esse pedido”, diz.
Previna-se para não ter problemas na aposentadoria
Para evitar surpresas e dores de cabeça na hora de se aposentar, o trabalhador deve se prevenir contra esses acontecimentos. Os juristas recomendam que o trabalhador já solicite o PPP assim que se desligar da empresa em vez de deixar para reunir a documentação somente no momento do pedido de aposentadoria. “Qualquer trabalhador, independentemente da idade, deve guardar os contracheques para caso haja problemas de registro. O próprio INSS não está livre de invasão de sistemas e perda de dados”, afirma Mello. “Faça o acompanhamento constante, veja se os descontos estão corretos.”
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