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Educação Financeira

INSS: descubra como calcular o valor da aposentadoria e o tempo de contribuição

Com a reforma previdenciária, as regras da previdência social podem não estar claras para todos; veja como fazer simulações

INSS: descubra como calcular o valor da aposentadoria e o tempo de contribuição
INSS Foto: Adobe Stock
O que este conteúdo fez por você?
  • Com menos trabalhadores ativos contribuindo para o regime do INSS, a reforma previdenciária promoveu mudanças nas regras de aposentadoria
  • Além do envelhecimento populacional e inversão da pirâmide etária, “pejotização” tem afastado contribuintes da previdência social
  • Quem já contribuía com o INSS antes da reforma está sujeito às mudanças graduais até 2031

Desde a reforma da Previdência, em 2019, as novas regras e as de transição para a aposentadoria têm gerado muitas dúvidas. Inclusive, as maiores questões giram em torno do tempo necessário de contribuição ou sobre o valor do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas informações, no entanto, não são difíceis de serem localizadas e esclarecidas.

Para os especialistas consultados pelo E-Investidor, a mudança da idade mínima para a aposentadoria aconteceu por conta de dois fatores: o aumento da expectativa da população brasileira; e a queda na taxa de natalidade. Isso tem promovido a inversão da pirâmide etária e gerado preocupação a longo prazo.

Segundo Alexandre Espirito Santo, coordenador de economia e finanças da ESPM e economista da Way Investimentos, esse cenário é desfavorável para o sistema previdenciário, já que há menos trabalhadores ativos contribuindo para o regime do INSS. “Daqui a alguns anos, teremos mais pessoas aposentadas do que trabalhadores ativos, a conta não vai fechar”, afirma.

Ainda assim, o envelhecimento da população, por si só, não deve ser entendido como o único fator que está causando menores contribuições à previdência social. Jorge Boucinhas, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), aponta uma outra causa para o déficit previdenciário do Brasil: o fenômeno da “pejotização”, que se intensificou a partir da reforma trabalhista de 2017.

Essa prática ocorre quando trabalhadores que atuam de modo similar a pessoas físicas são contratados como pessoa jurídica (PJ). Ao optar por esse modelo, eles deixam de ter os direitos e deveres previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o amparo legal dessa legislação. Por outro lado, aproveitam uma relativa redução da carga tributária.

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O professor destaca ainda que um aumento elevado da idade mínima para se aposentar traria consequências sérias do ponto de vista humanitário. “Há profissionais intelectuais que podem chegar aos 70 ou 72 anos de idade trabalhando. Mas nem todos conseguem isso. Ao reduzir a idade mínima para aposentadoria, trabalhadores impossibilitados de se aposentar podem ficar em desalento total”.

Quais são as regras da aposentadoria do INSS em 2024

Atualmente, a nova regra prevê que as mulheres possam se aposentar com a idade mínima de 62 anos, tendo, no mínimo, contribuído por 15 anos. Já para os homens, são 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Só que a maior confusão costuma vir do regime de transição.

Quem já contribuía com o INSS antes da reforma, está sujeito às regras de transição, criadas para garantir uma adaptação gradual às novas exigências até 2031. Nesse caso, para se aposentar, as mulheres precisam ter no mínimo 58 anos e 6 meses de idade.

Confira, abaixo em resumo, quais são as regras da aposentadoria do INSS em 2024:

Regra geral

  • Mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 20 anos de contribuição.

Regime de transição

  • Idade mínima: 58 anos e 6 meses para mulheres, e 63 anos e 6 meses para homens;
  • Tempo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens;
  • Regra dos pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 91 pontos para mulheres e 101 para homens.

Como usar o simulador do INSS?

Já para quem tem dúvidas em relação a quanto tempo ainda precisa contribuir ou sobre quanto vai receber de benefício, o INSS oferece um simulador. A ferramenta é gratuita e está disponível tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS, para dispositivos Android e iOS.

Passo a passo para simular tempo de contribuição no INSS

A calculadora do INSS faz uma estimativa do valor do benefício, embora este instrumento não seja a garantia ao direito à aposentadoria. Por isso, a própria previdência social recomenda aos interessados procurar um advogado especializado em direito previdenciário.

Abaixo, confira, o passo a passo para da simulação:

  • Acesse a plataforma Meu INSS: entre no site ou aplicativo e faça login com sua conta gov.br;
  • Escolha a opção “Simular aposentadoria”: essa função permite que você veja as condições para se aposentar com base nas suas contribuições registradas no sistema;
  • Confira e atualize seus dados: é possível revisar as informações e, caso necessário, alterá-las para obter uma simulação mais precisa. Após as correções, clique em “Recalcular”;
  • Verifique as opções de aposentadoria: a plataforma indicará as diferentes possibilidades de aposentadoria, conforme as regras vigentes.

Como simular valor da aposentadoria

Já o cálculo do valor do benefício do INSS é influenciado por diversas variáveis, como o tempo de contribuição, a média salarial durante o período de trabalho e a idade do segurado.

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Para realizar a estimativa do valor da aposentadoria, o segurado deve considerar as seguintes etapas:

  • Média salarial: o valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, se posterior;
  • Fator previdenciário: para quem se aposenta por tempo de contribuição, o fator previdenciário pode ser aplicado, ajustando o valor do benefício conforme a idade e o tempo de contribuição do segurado;
  • Regra de transição: dependendo da regra de transição escolhida, a forma de cálculo pode variar, impactando diretamente o valor final a ser recebido.