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Educação Financeira

Black Friday 2025: guia para fugir dos golpes e das falsas promoções

Aquecimento no comércio também é favorável para a proliferação de golpes digitais

Por Guilherme Matos

04/11/2025 | 7:00 Atualização: 03/11/2025 | 21:05

Para evitar armadilhas e perdas financeiras irreversíveis é preciso redobrar a atenção
Para evitar armadilhas e perdas financeiras irreversíveis é preciso redobrar a atenção

Com a aproximação da Black Friday 2025, cresce o número de golpes e de promoções enganosas que prometem descontos irresistíveis. Para evitar armadilhas e perdas financeiras irreversíveis é preciso redobrar a atenção e se atentar às dicas de especialistas do setor.

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O investigador Jhonatan William Gonçalves, do Setor de Investigações da Polícia Civil de Bauru (SP), afirma que o período da Black Friday é um dos que mais registra aumento de golpes digitais, especialmente os de phishing. Nesta modalidade, os criminosos clonam páginas de lojas conhecidas e criam sites falsos para roubar dados ou dinheiro dos consumidores.

“Os golpistas clonam páginas de empresas conhecidas, como Shopee, Shein e Magazine Luiza, e anunciam produtos com descontos absurdos, que não existem. Eles chegam a pagar por anúncios no Google e nas redes sociais, o que faz esses sites falsos aparecerem no topo das buscas”, explica Gonçalves.

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A aparência profissional das páginas e o uso de inteligência artificial tornam o golpe mais sofisticado. “Antes, era comum identificar sites falsos por erros de português ou imagens mal feitas. Hoje, isso não existe mais. Os criminosos usam IA para corrigir textos e criar layouts idênticos aos originais. Até o português é impecável”, diz o investigador, que também leciona sobre crimes cibernéticos na Academia de Polícia.

“O consumidor deve olhar o endereço completo do site (URL) e desconfiar de variações como shopeee.com [três letras ‘e’]. Esses detalhes entregam o golpe.”

O policial recomenda verificar a página por meio do siteconfiavel.com.br, que mostra há quanto tempo um domínio está ativo. “Se o site foi criado há poucas semanas e está vendendo produtos de marcas conhecidas, desconfie. Grandes empresas não abrem domínios novos para promoções sazonais”, afirma.

Outro ponto de alerta é o certificado de segurança: o cadeado que aparece ao lado do endereço na barra do navegador. Segundo Gonçalves, esse símbolo não garante que o site seja verdadeiro. Qualquer pessoa pode contratar o serviço, inclusive, para um site falso.

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O investigador destaca ainda que o volume de fraudes é tão alto nesse período que se torna quase impossível rastrear todos os criminosos. “Não há um grupo central. São milhares de pessoas aplicando o mesmo golpe, muitas vezes sem conexão entre si”, explica.

“Metade do dobro” e propaganda enganosa

Patrícia Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), afirma que a prática conhecida como “metade do dobro” ainda persiste no Brasil. Esse termo surgiu logo nos primeiros anos da promoção no Brasil. Os varejistas aumentam o preço dias antes da data e oferecem um desconto falso para cobrar o valor original do produto.

“Esses problemas ocorrem principalmente com novos fornecedores. Hoje tem uma gama significativa de novos vendedores, além dos já tradicionais. Não é tão escrachado como foi nos primeiros anos da Black Friday, até porque o Procon vem conversando com o setor para que não haja esse tipo de conduta”, explica.

A orientação para o consumidor nestes casos é fazer pesquisa e acompanhar os preços. “Fique atento porque às vezes o preço do produto é atrativo, mas o valor do frete encarece tanto o valor final que não compensa”, afirma Patrícia.

Além disso, é importante tomar cuidado com a compra por impulso. Para a especialista, esse tipo de apelo faz parte do negócio e nem sempre o desconto é tão expressivo quanto parece.

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Outro problema comum é o descumprimento da oferta. É o caso de quando o consumidor percorre todos os passos da compra, mas na hora do pagamento o preço é outro. “Primeiro, o consumidor pode entrar em contato com o vendedor para tentar resolver. Muitos procuram cumprir a oferta ou fazer o estorno da compra. Se não conseguir, pode procurar o Procon”, orienta.

Essa solução também serve para situações em que a oferta de um produto está divulgada na página principal do e-commerce, mas no link o item está indisponível. Para garantir a resolução do problema, é importante registrar todas as etapas da compra com prints das telas.

Por fim, Patrícia alerta para redobrar o cuidado com as vendas realizadas em redes sociais. Alguns vendedores das plataformas não tem outros meios de contato além dos próprios perfis e páginas. Nem sempre, são golpes, mas pode acontecer de um fornecedor não conseguir cumprir com a demanda que surge na Black Friday.

A diretora também sugere acessar o portal “Evite Esses Sites”, do próprio Procon, que lista e-commerces fraudulentos criados apenas para golpes. “Desconfie de preços muito aquém do mercado”, complementa.

O que diz o direito digital

O advogado Marcelo Crespo, especialista em direito digital e coordenador da graduação em direito da ESPM, as fraudes se dividem em dois tipos: crimes virtuais, como o phishing e o uso de dados falsos, e descumprimentos do Código de Defesa do Consumidor, quando empresas reais não cumprem o que anunciam.

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“É importante separar os dois casos. Um é crime e o outro é falha comercial. Em ambos, o consumidor sofre, mas os cuidados e caminhos para solução são diferentes”, explica.

No âmbito criminal, Marcelo ressalta que o principal cuidado é se informar sobre a loja antes de comprar. “O fato de uma loja estar no Instagram ou no Google não é garantia de confiabilidade. O consumidor deve buscar informações, ler avaliações e consultar o Reclame Aqui e até amigos.”

Crespo também comenta a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em junho deste ano passou a permitir a responsabilização direta de marketplaces e redes sociais por conteúdo fraudulento quando há omissão na moderação.

“Até essa decisão, marketplaces e redes sociais tinham uma espécie de blindagem automática: só poderiam ser responsabilizados se houvesse uma ordem judicial determinando a retirada do conteúdo”, afirma Crespo.

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“Se a rede social ou a plataforma não adota as cautelas mínimas para impedir a atuação de golpistas, pode ser responsabilizada”, complementa.

Marcelo ressalta que o impacto da decisão ainda não é plenamente visível, já que não há casos julgados com base nesse novo entendimento. “Os efeitos práticos virão nos próximos meses ou anos, à medida que novos processos forem abertos. Essa responsabilização ocorrerá caso a caso, conforme a análise das provas”, finaliza.

FAQ

Quando tem Black Friday 2025?

A edição da Black Friday de 2025 está marcada para o dia 28 de novembro. Tradicionalmente, a data é celebrada na última sexta-feira de novembro e é uma das mais importantes para o varejo.

Que dia é considerado Black Friday?

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A Black Friday é comemorada sempre na última sexta-feira do mês de novembro.

Black Friday no Brasil é uma farsa?

Nos primeiros anos da Black Friday no Brasil, quando muitos lojistas inflavam preços dias antes das promoções para simular grandes descontos, ganhou força a expressão “metade do dobro” para se referir às ofertas da data. Apesar de o problema ter diminuído com a atuação dos órgãos de defesa do consumidor, a prática ainda ocorre, segundo Patrícia Álvares Dias, diretora de Assuntos Jurídicos do Procon-SP.

O que é mais procurado na Black Friday?

Segundo Flávio Passos, vice-presidente de Autos e Bens de Consumo do Grupo OLX, os eletrônicos, eletrodomésticos e roupas estão entre os itens mais procurados e com maior expectativa de desconto durante a Black Friday.

Quando vai ser a Black Friday da Amazon 2025?

A edição da Black Friday de 2025 da Amazon está marcada para o dia 28 de novembro, data em que a loja fará promoções, como nos anos anteriores.

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