Os brasileiros devem se preparar para começar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo obrigatório e anual, calculado com base na Tabela FIPE (indicador de preços médios de veículos no mercado) e nas alíquotas de cada estado.
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Até o dia 13 de dezembro, Acre, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe divulgaram seus calendários de pagamento do IPVA 2025. Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa tem autonomia para estabelecer as suas próprias datas e regras de pagamento do tributo. Normalmente, os calendários são disponibilizados ao longo do mês de dezembro.
Para calcular o valor do IPVA, o dono do veículo deve olhar a tabela FIPE, que costuma ser divulgada pelas secretarias estaduais de Fazenda no último mês do ano. Depois disso, basta multiplicar o valor venal do automóvel presente na tabela pela alíquota do IPVA, que varia de acordo com cada estado.
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Confira abaixo os calendários de pagamento do IPVA 2025 nos estados que já liberaram as datas:
Acre
Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do carro. Para os que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do imposto.
Bahia
O pagamento do IPVA 2025 no estado poderá ser feito com desconto de 15%, caso seja realizado até 7 de fevereiro de 2025. Também existe uma opção de desconto de 8% se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o número final da placa do veículo. Existe ainda a possibilidade de parcelar o valor em até cinco vezes.
Espírito Santo
Os motoristas podem pagar o IPVA em cota única e receber 15% de desconto. Outra opção é parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.
Distrito Federal
O IPVA 2025 poderá ser pago em até seis parcelas. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50. Caso o imposto total seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única.
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Mato Grosso do Sul
No estado, as datas de vencimento do imposto não mudam conforme o final da placa do automóvel. O pagamento pode ser realizado em parcela única, com desconto de 15%, ou então ser dividido em até cinco cotas mensais e iguais.
Paraíba
É possível ter desconto de 10% na cota única paga antecipadamente. Outra opção é parcelar o imposto em até três vezes. O contribuinte também pode pagar em cota única no mês final do calendário relativo à placa do seu veículo – nesse caso, no entanto, ele não recebe desconto.
Rio Grande do Sul
Os contribuintes gaúchos ganham descontos ao pagarem o IPVA 2025 antecipadamente ou participarem de iniciativas como o Bom Motorista (condutores sem multas) e o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras). É possível obter redução máxima de 28,13% sobre o valor total do imposto, pois os descontos são cumulativos. Quem não optar pela antecipação, poderá pagar o tributo total até a data de vencimento da placa que se encerra em abril.
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Desconto pela antecipação do pagamento:
- Pagamento do IPVA até 30 de dezembro: desconto de 6% e sem variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (4,63%);
- Pagamento até 31 de janeiro: desconto de 6%;
- Pagamento até 28 de fevereiro: desconto de 3%;
- Pagamento até 31 de março: desconto de 1%.
Desconto Bom Motorista:
- Não recebeu multa de 01/11/2021 a 31/10/2024: desconto de 15%;
- Não recebeu multa de 01/11/2022 a 31/10/2024: desconto de 10%;
- Não recebeu multa de 01/11/2023 a 31/10/2024: desconto de 5%.
Desconto Bom Cidadão:
- 150 notas fiscais acumuladas ou mais: desconto de 5%;
- 100 a 149 notas: desconto de 3%;
- 59 a 99 notas: desconto de 1%.
São Paulo
Os donos de automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%. Também é possível pagar o valor total em fevereiro, sem desconto. Por fim, última opção consiste em parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Os proprietários de caminhões e caminhões-tratores têm prazos diferenciados. O pagamento integral antecipado em janeiro também conta com desconto de 3%, mas o vencimento em cota única, sem desconto, é em 22 de abril. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, respectivamente.
Sergipe
Os contribuintes podem receber um desconto de 10% ao pagarem o IPVA 2025 em cota única até 31 de março de 2025. Os que optarem por não realizar a quitação com o desconto devem efetuar o pagamento total até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
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