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Educação Financeira

IPVA 2025: veja os estados que já divulgaram o calendário de pagamento

Regras para quitação do imposto variam conforme as normas estabelecidas por cada estado brasileiro

Por Beatriz Rocha

13/12/2024 | 16:00 Atualização: 13/12/2024 | 16:24

Veja o calendário de pagamento do IPVA 2025 em diferentes estados brasileiros. Foto: Envato Elements
Veja o calendário de pagamento do IPVA 2025 em diferentes estados brasileiros. Foto: Envato Elements

Os brasileiros devem se preparar para começar a pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo obrigatório e anual, calculado com base na Tabela FIPE (indicador de preços médios de veículos no mercado) e nas alíquotas de cada estado.

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Até o dia 13 de dezembro, Acre, Bahia, Espírito Santo, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe divulgaram seus calendários de pagamento do IPVA 2025. Por ser um imposto estadual, cada unidade federativa tem autonomia para estabelecer as suas próprias datas e regras de pagamento do tributo. Normalmente, os calendários são disponibilizados ao longo do mês de dezembro.

Para calcular o valor do IPVA, o dono do veículo deve olhar a tabela FIPE, que costuma ser divulgada pelas secretarias estaduais de Fazenda no último mês do ano. Depois disso, basta multiplicar o valor venal do automóvel presente na tabela pela alíquota do IPVA, que varia de acordo com cada estado.

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Confira abaixo os calendários de pagamento do IPVA 2025 nos estados que já liberaram as datas:

Acre

Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do carro. Para os que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do imposto.

Bahia

O pagamento do IPVA 2025 no estado poderá ser feito com desconto de 15%, caso seja realizado até 7 de fevereiro de 2025. Também existe uma opção de desconto de 8% se o pagamento ocorrer em cota única até o vencimento da primeira parcela, de acordo com o número final da placa do veículo. Existe ainda a possibilidade de parcelar o valor em até cinco vezes.

Espírito Santo

Os motoristas podem pagar o IPVA em cota única e receber 15% de desconto. Outra opção é parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.

Distrito Federal

O IPVA 2025 poderá ser pago em até seis parcelas. As cotas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50. Caso o imposto total seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em parcela única.

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Mato Grosso do Sul

No estado, as datas de vencimento do imposto não mudam conforme o final da placa do automóvel. O pagamento pode ser realizado em parcela única, com desconto de 15%, ou então ser dividido em até cinco cotas mensais e iguais.

Paraíba

É possível ter desconto de 10% na cota única paga antecipadamente. Outra opção é parcelar o imposto em até três vezes. O contribuinte também pode pagar em cota única no mês final do calendário relativo à placa do seu veículo – nesse caso, no entanto, ele não recebe desconto.

Rio Grande do Sul

Os contribuintes gaúchos ganham descontos ao pagarem o IPVA 2025 antecipadamente ou participarem de iniciativas como o Bom Motorista (condutores sem multas) e o Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras). É possível obter redução máxima de 28,13% sobre o valor total do imposto, pois os descontos são cumulativos. Quem não optar pela antecipação, poderá pagar o tributo total até a data de vencimento da placa que se encerra em abril.

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Desconto pela antecipação do pagamento:

  • Pagamento do IPVA até 30 de dezembro: desconto de 6% e sem variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (4,63%);
  • Pagamento até 31 de janeiro: desconto de 6%;
  • Pagamento até 28 de fevereiro: desconto de 3%;
  • Pagamento até 31 de março: desconto de 1%.

Desconto Bom Motorista:

  • Não recebeu multa de 01/11/2021 a 31/10/2024: desconto de 15%;
  • Não recebeu multa de 01/11/2022 a 31/10/2024: desconto de 10%;
  • Não recebeu multa de 01/11/2023 a 31/10/2024: desconto de 5%.

Desconto Bom Cidadão:

  • 150 notas fiscais acumuladas ou mais: desconto de 5%;
  • 100 a 149 notas: desconto de 3%;
  • 59 a 99 notas: desconto de 1%.

São Paulo

Os donos de automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares podem antecipar o pagamento do imposto em janeiro, em cota única, com desconto de 3%. Também é possível pagar o valor total em fevereiro, sem desconto. Por fim, última opção consiste em parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

Os proprietários de caminhões e caminhões-tratores têm prazos diferenciados. O pagamento integral antecipado em janeiro também conta com desconto de 3%, mas o vencimento em cota única, sem desconto, é em 22 de abril. Para os contribuintes que optarem p​​elo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro, respectivamente.

Sergipe

Os contribuintes podem receber um desconto de 10% ao pagarem o IPVA 2025 em cota única até 31 de março de 2025. Os que optarem por não realizar a quitação com o desconto devem efetuar o pagamento total até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.

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