- Quando se trata de renda variável, existem dois responsáveis tributários: a instituição financeira e o próprio investidor
- Sempre que você realizar vendas de ações cujo volume total supere R$ 20.000,00 no mês, é necessário recolher o imposto de renda sobre o lucro líquido obtido
(Alcides Peristrello, especialista tributário da Ágora Investimentos) – Quando o assunto é mercado de capitais, conhecer como se aplicam as tributações nas diferentes modalidades é fundamental e deve fazer parte da sua estratégia. Afinal, isso pode potencializar o retorno sobre o capital investido.
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Imposto de renda não é um assunto para se pensar apenas no início do ano, quando é preciso prestar contas ao Fisco, por meio da DIRPF.
Além do clássico encontro anual com o leão, o calendário tributário da Receita Federal define as datas de recolhimento dos tributos associados a cada setor, inclusive o setor financeiro (que envolve a arrecadação sobre a rentabilidade de cada investimento).
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Para algumas modalidades, a própria instituição financeira é a responsável por apuração, retenção e recolhimento. Isso acontece para produtos de renda fixa (debêntures, COE, CDB, títulos públicos, entre outros). Nestes casos, o investidor não precisa se preocupar!
Quando se trata de renda variável, existem dois responsáveis tributários: a instituição financeira e o próprio investidor. A instituição financeira é responsável pelo recolhimento direto na fonte (IRRF de 0,005% para operações à vista e de 1% para operações Day trade), pagos diretamente pelas corretoras.
O investidor deve controlar e apurar seus rendimentos e perdas, calculando o imposto final a ser pago, que representa 15% para operações à vista e 20% para operações Day trade. Lembrando-se que, em casos de perda, o investidor pode compensar seus prejuízos descontando do imposto a ser pago nas operações com lucro.
O prejuízo sabemos que não é tributado, mas o lucro que é tributado você sabe calcular?
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Sempre que você realizar vendas de ações cujo volume total supere R$ 20 mil no mês, é necessário recolher o imposto de renda sobre o lucro líquido obtido. No caso de vendas de ações em que o valor financeiro não ultrapasse o total de R$ 20 mil no mês, mesmo havendo resultado positivo, há isenção do imposto.
Agora que você já sabe quando precisa pagar, vamos falar sobre como calcular.
- Você precisa calcular o resultado da venda. Para isso, utilize a quantidade vendida e o respectivo valor financeiro e subtraia o valor de aquisição. Neste momento, é preciso ter atenção, pois é necessário calcular o custo médio das compras.
- Para calcular o custo médio, some o valor financeiro das compras e suas respectivas quantidades e divida pela quantidade. O resultado é o custo médio por ação.
- Para encontrar o valor a ser deduzido, multiplique o custo médio pela quantidade vendida. Se o resultado for positivo, é lucro; se for negativo, é prejuízo.
Vale lembrar que as perdas ocorridas no mercado à vista podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendários seguintes.
O melhor é que também podem ser utilizadas outras operações realizadas nos demais mercados de Bolsa, como o próprio mercado à vista, de opções, futuro, a termo e fundos de índices de ações. Apenas as operações Day trade somente podem ser compensadas em operações da mesma natureza, seja no mês corrente ou nos meses subsequentes.
Para você aprender o passo a passo sobre a apuração dos resultados e o cálculo devido, preparamos um ebook exclusivo com exemplos práticos.
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Este material é distribuído somente com objetivo de prover informação e não representa uma oferta ou recomendação. As informações contidas no material são consideradas confiáveis na data de sua publicação e não representam por parte da Ágora garantia de exatidão dos dados factuais utilizados. Consulte os riscos da operação e compatibilidade com o seu perfil antes de investir.