Aplicativo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) permite que investidores façam cadastro prévio para agilizar o recebimento da garantia após a liquidação do Banco Master. (Foto: Adobe Stock)
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou, em nota ao E-Investidor nesta segunda-feira (12), que ainda não recebeu do Banco Central (BC) a lista de credores do Banco Master — que teve a liquidação extrajudicial decretada pela autoridade monetária. Apesar disso, investidores já podem se preparar e separar a documentação necessária para solicitar o pagamento da garantia.
Atualmente, o FGC assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Além disso, há um limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, aplicável nos casos em que mais de uma instituição venha a quebrar dentro desse intervalo — saiba mais sobre a cobertura do FGC nesta reportagem.
As estimativas indicavam que cerca de 1,6 milhão de credores teriam direito à cobertura do FGC, referente a investimentos que somam aproximadamente R$ 41 bilhões, mas o “pente-fino” técnico feito após a liquidação extrajudicial reduziu a lista de clientes que serão ressarcidos pela metade.
Documentação exigida para receber o pagamento do FGC
Para receber a garantia do fundo garantidor, especialistas recomendam que os investidores que adquiriram CDBs do Banco Master e têm direito à cobertura façam, desde já, o cadastro no aplicativo oficial do FGC, disponível na Apple Store e no Google Play. Nele, o credor realiza o cadastro inicial e consegue acompanhar todas as etapas do processo, recebendo atualizações e notificações à medida que o pagamento avança.
Segundo informações do FGC, os documentos que o credor deverá apresentar para receber a garantia do FGC são diferentes para pessoas físicas e jurídicas.
PF: CPF e documento com foto;
PJ: documento de CNPJ, cópia da documentação societária, uma cópia autenticada de documento de identificação do(s) representante(s) legal(is), uma cópia autenticada do respectivo documento que lhe confira o poder de representar a empresa;
As pessoas físicas solicitam a garantia diretamente pelo aplicativo do FGC, enquanto as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do fundo.
Quando há uma corretora ou distribuidora como intermediária, é obrigatória a emissão de uma nota de negociação com os dados do investimento e do banco emissor, além do registro do ativo em entidade autorizada, como a B3, em nome do cliente. A instituição deve fornecer ao investidor a nota de negociação e o comprovante de registro, que devem ser guardados com o extrato mensal. Esses documentos serão exigidos caso seja necessário comprovar o investimento junto ao liquidante.
É fundamental manter os dados cadastrais atualizados, pois o FGC utiliza essas informações para identificar corretamente o beneficiário da garantia, após o cruzamento com a lista oficial de credores enviada pelo Banco Central.
“Não espere o pagamento ser liberado para baixar o aplicativo do FGC. Muitas vezes o sistema trava por excesso de acessos no dia da liberação, então quem já está com o cadastro validado sai na frente e recebe em poucos dias”, aponta Jeff Patzlaff, planejador financeiro e especialista em investimentos.
Patzlaff também indica que os investidores reúnam documentações sobre o investimento nos CDBs, como extratos da aplicação, para se antecipar a eventuais divergências que possam aparecer na lista de credores.
“Em casos raros, o sistema do banco falido pode ter perdido dados de alguns clientes. Se o seu nome não aparecer na lista ou o valor estiver errado, você terá que apresentar esses documentos para pedir a retificação”, diz o planejador financeiro.
Passo a passo para reaver o dinheiro pelo FGC
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Os CDBs são investimentos protegidos pelo FGC, que funciona como uma espécie de “seguro” para determinadas aplicações de renda fixa, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, já incluindo os rendimentos.
Segundo informações disponíveis no site do FGC, esse é o passo a passo para reaver o dinheiro:
Faça o cadastro: baixe o aplicativo oficial do FGC e realize o cadastro com seus dados atualizados; ou, em caso de pessoa jurídica, envie a documentação pelo site do FGC.
Aguarde o envio da lista de credores: a instituição em liquidação encaminha ao FGC a relação de todos os investidores com direito à garantia.
Solicite o pagamento: depois que o FGC consolidar a relação de credores, a instituição informa ao mercado por meio de seus canais oficiais. Para o investidor pessoa física, uma vez finalizado o cadastro, será possível visualizar o valor a ser recebido e solicitar o pagamento da garantia após a assinatura de um termo. Já as pessoas jurídicas realizam o processo pelo site do FGC.
Vale destacar que o pagamento não é automático. O investidor precisa manifestar interesse e solicitar o ressarcimento para que o valor seja liberado.
Qual o prazo do pagamento da garantia?
Não há como o FGC estipular um prazo porque depende de informações que devem ser fornecidas pelo Interventor ou Liquidante indicados pelo Banco Central para administrar a Instituição em Regime Especial (Intervenção ou Liquidação).
“Uma vez recebidas as informações e documentos enviados pelo liquidante, é possível dar sequência à solicitação degarantia por meio do aplicativo para Pessoa Física e pela web para Pessoa Jurídica, e o pagamento é disponibilizado em até 48 horas úteis depois da assinatura do termo”, reforça o FGC.