- O cancelamento de compras efetuadas por meio de cartão de crédito é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor.
- A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria.
- É possível também pedir o cancelamento de compras com cartões de crédito, feitas presencialmente.
O cancelamento de compras efetuadas por meio de cartão de crédito é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/90). Isso se aplica tanto para as transações realizadas em estabelecimentos físicos, quanto para compras feitas na internet. Mas é preciso que o consumidor esteja atento às regras e saiba como cancelar uma compra no cartão de crédito corretamente.
Compras feitas na internet: como cancelar?
A Justiça brasileira prevê o direito ao arrependimento. Isso significa que o adquirente de um determinado produto pode solicitar a devolução do mesmo e o estorno do valor pago, no prazo de sete dias a partir do recebimento da mercadoria.
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A fundamentação se encontra no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e inclui compras feitas por telefone. O direito ao arrependimento não se aplica em compras realizadas de forma presencial.
A solicitação de cancelamento pode ser apresentada à empresa ou à operadora do cartão de crédito. Transcorrido o prazo, o direito ao arrependimento se extingue.
Compras feitas em estabelecimentos físicos: é possível cancelar o pagamento?
É possível pedir o cancelamento da compra com cartões de crédito, feita presencialmente, em algumas hipóteses:
- quando há defeito aparente ou oculto no produto, que afeta o desempenho ou a qualidade do mesmo;
- quando a cobrança é feita de forma indevida;
- quando o produto recebido é diferente daquele que foi adquirido;
- quando o produto é recebido fora do prazo acordado.
Como cancelar uma compra no cartão de crédito?
Para fazer o cancelamento é preciso fazer a solicitação ao estabelecimento comercial onde a compra foi efetuada e explicar os motivos.
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Se a compra tiver sido parcelada, serão estornados os valores referentes às parcelas.
Caso haja recusa do lojista, é possível contatar a empresa que opera o cartão de crédito para solicitar o cancelamento. O estorno é feito na própria fatura do cartão.