

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, em dezembro de 2024, a cobrança do ITCMD, o chamado imposto sobre herança, em planos de previdência privada aberta dos tipos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). A decisão pode ajudar o investidor na organização de seu patrimônio e planejamento sucessório.
Como o E-Investidor mostrou nesta reportagem, o respaldo do STF dá segurança jurídica aos produtos de previdência privada. Isso porque o medo de que a tributação recaísse sobre as aplicações fazia com que alguns clientes pensassem duas vezes antes de utilizar esse tipo de investimento. Também existia o temor de que cada Estado alterasse a legislação do ITCMD e passasse a fazer recolhimentos maiores do imposto.
O julgamento do STF analisou os recursos da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e da Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta (Fenaseg) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que declarou inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o VGBL, mas válida a incidência sobre o PGBL.
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Vale destacar, no entanto, que a decisão do STF ainda não transitou em julgado, o que significa que pode haver contestação. A Corte ainda precisa avaliar também quais serão os efeitos da medida – isto é, se será possível ou não resgatar os valores pagos aos Estados na forma de impostos. A decisão, portanto, não funciona como um incentivo fiscal à previdência privada, mas afasta um risco tributário.
O que é o ITCMD?
O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, é um imposto de competência estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens e direitos. Ele é aplicado em duas situações principais: quando alguém falece e deixa seus bens para os herdeiros (causa mortis) e quando uma pessoa doa algo para outra ainda em vida. O imposto incide sempre que um bem ou valor é repassado sem que haja pagamento – ou seja, diferentemente de uma venda.
O entendimento do STF em relação à cobrança do ITCMD sobre previdência privada partiu do princípio de que os beneficiários têm direito aos valores do VGBL e PGBL em razão de um vínculo contratual, e não por herança. “Isso, contudo, não impede que o Fisco combata eventuais dissimulações do fato gerador do imposto, criadas mediante planejamento fiscal abusivo”, escreveu o relator do caso, ministro Dias Toffoli, em seu voto, acompanhado unanimemente pelos demais ministros.