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Educação Financeira

Sem pré-preenchida ou plataforma online: como declarar ações no Imposto de Renda?

Contribuintes precisam usar o programa da declaração para informar investimentos em renda variável

Por Beatriz Rocha

21/03/2025 | 17:42 Atualização: 21/03/2025 | 17:42

Especialistas explicam como declarar ações no Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock
Especialistas explicam como declarar ações no Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Para quem tem investimento em ações, o caminho para declarar pode ser um pouco mais complexo, afinal, as informações sobre renda variável não estão presentes na opção pré-preenchida, nem poderão ser apresentadas na versão atualizada da plataforma Meu Imposto de Renda.

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Dessa forma, o único caminho que resta é preencher o documento pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), da Receita Federal, que pode ser acessado neste link. O contribuinte só precisa escolher a versão compatível ao sistema operacional do seu computador (Windows, MacOS ou Linux).

Investidores de ações estão obrigados a declarar o IR se:

  • Realizaram operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Efetuaram qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Fizeram vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil.

Como declarar ações no IR?

Preço médio das ações

O primeiro passo, segundo Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, começa antes da própria declaração do IR em si. “O contribuinte precisa ter um controle de todas as compras e vendas que faz, porque essas informações vão ser levadas para a declaração. No caso, ele precisa saber o preço médio de aquisição das suas ações”, reforça.

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O cálculo para chegar ao preço médio é feito com uma média ponderada das aquisições que o investidor realizou durante o ano. “Por exemplo, se um investidor comprou 50 ações por R$ 30 e depois mais 50 ações por R$ 32, o preço médio será de R$ 31”, explica Jorge Ferreira dos Santos, professor de Administração da ESPM. Entenda a conta:

  • 50 x 30 = 1500;
  • 50 x 32 = 1600;
  • 1.500 + 1.600 / 100 (total de ações) = R$ 31.

O professor recomenda que o contribuinte tenha em mãos todos os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs), informes de rendimentos e notas de corretagem do ano anterior, separando essas informações pelo tipo de venda (comum ou day trade).

Também é necessário calcular os resultados obtidos nas negociações de renda variável. “Por exemplo, se o investidor vendeu 100 ações por R$ 35 cada, o valor de venda será de R$ 3.500. Se o custo total da aquisição foi R$ 3.100, o lucro será de R$ 400”, explica Santos.

Ficha de Bens e Direitos

Caso o investidor possua ações sob custódia, ele deve declarar essa informação na ficha de Bens e Direitos. Grosman mostra o passo a passo:

  • Encontre o grupo 3 – Participações societárias;
  • Selecione o código 1 – Ações;
  • Informe o nome da ação, o código da ação (ticker), CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o preço médio de compra de cada uma delas;
  • No campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor de aquisição das ações que já possuía na data;
  • No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o valor total de aquisição das ações incluindo novas compras feitas em 2024.

Ficha de Rendimentos

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, é necessário preencher informações sobre os dividendos recebidos, utilizando o código 9. “Para cada empresa que pagou dividendos, abra uma nova linha para informar os rendimentos recebidos”, destaca Grosman.

Na mesma ficha, quem teve ganhos com ações abaixo do limite de isenção de vendas de até R$ 20 mil por mês deve lançar os valores no código 20 – “Ganhos líquidos em operações do mercado à vista negociados em Bolsa.”

Já a bonificação de ações deve ser informada sob o código 18, que consiste em “Incorporação de reservas ao capital / Bonificação em ações”.

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Caso o investidor tenha recebido proventos na forma de juros sobre capital próprio (JCP), as informações devem ser inseridas na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva no código 10 – “Juros sobre Capital Próprio”.

Cada pagamento por fonte pagadora deve ser descrito em uma nova linha. Se uma pessoa recebeu JCP de três bancos diferentes, por exemplo, terá que lançar obrigatoriamente três pagamentos distintos.

Grosman relembra outro detalhe importante: se uma empresa declarou o pagamento de proventos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas não realizou o pagamento no ano do anúncio, marcando a data do depósito do depósito para o ano seguinte, a forma de declarar é diferente.

“Nesse caso, a informação deve constar na ficha de Bens e Direitos, como um Direito a Receber. O investidor precisa relatar o tipo de pagamento pendente, o CNPJ da empresa pagadora e o valor que não foi recebido”, explica.

Ficha de Renda Variável

Já na parte de Renda Variável, o contribuinte precisa preencher as informações sobre lucros e prejuízos mensais, separando as operações comuns e de day trade.

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Segundo Santos, da ESPM, para cada mês, é necessário informar:

  • Valor total das vendas em operações comuns;
  • Valor total das vendas em operações de day trade;
  • Resultado líquido (lucro ou prejuízo) das operações comuns;
  • Resultado líquido (lucro ou prejuízo) das operações de day trade;
  • Imposto pago ou retido na fonte sobre as operações.

Para declarar ações no Imposto de Renda 2025, o professor recomenda outro cuidado. “É importante utilizar o sinal negativo (-) antes do valor do prejuízo. Isso indica ao sistema que se trata de uma perda financeira e não de um ganho. Por exemplo, se o investidor teve um prejuízo de R$ 500,00, insira -500,00”, destaca.

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