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Imposto de Renda 2025: Preciso declarar pontos de programas de fidelidade?

O prazo de entrega da declaração do IR 2025 começou na segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

19/03/2025 | 11:50 Atualização: 19/03/2025 | 11:50

Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025. Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.

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Para os contribuintes pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia conforme a faixa de renda. Empresas, por sua vez, seguem regras específicas de tributação. Dentre os diversos aspectos que podem gerar dúvidas na hora de preencher a declaração, um dos questionamentos mais comuns envolve a necessidade de informar determinados bens e direitos à Receita Federal. Um exemplo que frequentemente desperta incertezas entre os contribuintes é a acumulação de pontos em programas de fidelidade.

Preciso declarar pontos de programas de fidelidade no Imposto de Renda?

Segundo Ana Siqueira, sócia da área tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, a necessidade de declarar pontos de programas de fidelidade “vai depender da maneira como o contribuinte adquiriu esses pontos”. A Receita Federal esclarece que, na ficha de Bens e Direitos, devem ser relacionados de forma pormenorizada os bens móveis, imóveis e direitos que constituam o patrimônio da pessoa física. No caso de bens móveis e direitos, como os pontos de programas de fidelidade, deverão ser declarados aqueles cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.

Assim, nos casos em que os pontos de programa de fidelidade são acumulados de forma bonificada, em função de compras realizadas ou de viagens aéreas, em que não houve um efetivo custo de aquisição, não existe a obrigatoriedade de declaração. Além disso, em regra, esses pontos serão utilizados para trocas por outras passagens aéreas ou para compras, ou para a obtenção de descontos em compras de outros bens, que também não serão declarados.

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Por outro lado, caso esses pontos bonificados sejam vendidos a terceiros, a renda obtida por essa alienação deverá ser declarada e tributada através do programa Carnê Leão, e o valor estará sujeito às alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%, para rendimentos acima de R$ 2.259,20 mensais (aplicável para o ano-calendário de 2024). O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos rendimentos.

A história é diferente nos casos em que os pontos foram adquiridos pelo contribuinte, ou seja, se houve um desembolso financeiro para a compra desses pontos e o valor superar R$ 5 mil. Nesses casos, é importante que o contribuinte declare o custo aplicado no programa de fidelidade. Nesse cenário, se os pontos forem vendidos por valor superior a R$ 35 mil, haverá a tributação do ganho de capital pelas alíquotas progressivas de 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

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Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais, mas pode ser atualizado para 2025.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração.

 

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