- O prazo para enviar declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 começou na quarta-feira (15) e vai se estender até o dia 31 de maio
- No caso dos imóveis, todos devem ser declarados, inclusive os financiados
- Para fazer isso, o cidadão precisa seguir um passo a passo, detalhado ao E-Investidor por Luciana Pantaroto, Planejadora Financeira CFP © pela Planejar, e por Ivan Vissechi, CEO da Vissechi Assessoria Contábil
O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023 começou na última quarta-feira (15) e vai se estender até o dia 31 de maio. Nesse momento, muitos brasileiros podem se questionar se precisam ou não declarar determinados bens no documento. No caso dos imóveis, todos devem ser declarados, inclusive os financiados. Se houver mais de um financiamento, é necessário declarar cada um deles separadamente, com as informações específicas.
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Para fazer isso, o cidadão precisa seguir um passo a passo, detalhado ao E-Investidor por Luciana Pantaroto, Planejadora Financeira CFP pela Planejar, e por Ivan Vissechi, CEO da Vissechi Assessoria Contábil.
Primeiramente, o bem patrimonial deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”, não na de “Dívidas e Ônus Reais”. Na seção, o grupo “01 – Bens Imóveis” precisa ser selecionado junto ao código correspondente ao tipo de imóvel. Para apartamento, por exemplo, é o número 11, já para casa, o 12.
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No campo “Discriminação”, o cidadão deve informar detalhes sobre a forma de aquisição do bem, especificando alguns informações, o que inclui dizer se há outros proprietários. “Se o imóvel é financiado, precisa também detalhar o valor da entrada e os dados do financiamento, além de outros valores que integrarem o custo de aquisição”, afirma Pantaroto.
Além desse campo, é preciso preencher outros com detalhes do imóvel, como data de aquisição, endereço, área e matrícula no cartório de imóveis, além da inscrição municipal, informação que pode ser encontrada na guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Vissechi faz ainda uma recomendação extra. “É importante guardar os comprovantes de pagamento do financiamento, como boletos bancários e extratos da conta corrente, para comprovar o valor pago até o momento da declaração. Em geral os bancos enviam o Informe de Pagamentos realizados no ano de 2022 com os valores efetivamente pagos”, destaca.
Na parte de “situação em 31/12/2021”, a pessoa precisa informar o valor total pago até esta data, somando tanto a entrada quanto as parcelas do financiamento. Se o imóvel foi adquirido somente em 2022, este campo deve ser preenchido com R$ 0,00.
“Muita gente confunde e declara o valor total do imóvel. Tem gente que declara também em “Dívidas e Ônus Reais” o valor do financiamento, o que é um erro e faz o contribuinte cair na malha fina”, ressalta Vissechi.
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Já em “situação em 31/12/2022”, vale o mesmo, ou seja, o cidadão deve informar a quantia total paga até a data, com a soma da entrada e as parcelas do financiamento. No valor a ser declarado, deve ser incluído ainda o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento, taxa de corretagem, benfeitorias e reformas.
Se o imóvel financiado for de propriedade de mais de uma pessoa, todos os proprietários deverão declarar o bem em seus respectivos documentos do IR, informando a sua parcela de propriedade.
Em algumas situações, é permitido fazer a declaração conjunta, ou seja, informar o bem em apenas um dos documentos. Isso ocorre para pessoas oficialmente casadas que adquiriram o mesmo imóvel juntas, assim como para quem vive em união estável há mais de cinco anos, desde que tenha uma declaração registrada em cartório. O casal que tem pelo menos um filho gerado no relacionamento também está incluído nesse grupo.
O que muda quando o financiamento acaba?
Quando o financiamento do imóvel é quitado, o cidadão precisa atualizar as informações na declaração de IR do ano seguinte, alterando a descrição do bem para indicar que o imóvel agora pertence totalmente ao proprietário.
“Para atualizar as informações na declaração, basta acessar a ficha ‘Bens e Direitos’ e localizar o item referente ao imóvel que foi financiado. Na coluna ‘Situação em 31/12/XX+1’ (sendo ‘XX+1’ o ano corrente), informe o valor total efetivamente pago do imóvel, considerando que o financiamento foi quitado”, esclarece Vissechi.