- O processo para entrega dos informes atrasados é similar ao de quem entregou no prazo, caso o adiamento seja de até cinco anos
- Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração do Imposto de Renda estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do Imposto de Renda devido
- Caso o contribuinte seja convocado pelo Fisco e for considerado que há imposto devido, uma multa punitiva de até 150% do imposto devido pode ser aplicada
É possível dizer que a temporada do Imposto de Renda de 2023 acabou. O período para entrega das declarações já passou e todos os lotes de restituição do IR já foram distribuídos. Mas, para aqueles que esqueceram de entregar seus informes, ainda é possível fazê-lo.
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Os cidadãos que deixarem de preencher a declaração do Imposto de Renda estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar até 20% do valor do IR devido, mesmo que ele já esteja pago.
No entanto, aqueles que não entregaram a declaração, seja completa ou com a intenção de fazer retificações, ainda poderão prestar contas à Receita Federal.
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O processo para entrega dos informes atrasados é similar ao de quem entregou no prazo, caso o adiamento seja de até cinco anos. Caso ultrapasse esse limite, a complicação aumenta.
Como declarar o Imposto de Renda atrasado? E com o adiamento de 5 anos?
Como mencionado acima, a forma de declarar o Imposto de Renda atrasado é muito semelhante para todas as pessoas caso o adiamento seja de até cinco anos. Os contribuintes podem fazer o informe pelos meios digitais.
Uma das opções é baixar o programa disponibilizado pela Receita Federal referente ao ano da declaração em atraso. Vale destacar que o ano-calendário do informe será sempre o anterior ao da declaração: em 2023, o período de referência é 2022.
Os contribuintes também podem utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nos navegadores de internet e também para celulares Android e iOS.
A notificação do atraso, bem como a guia de pagamento da penalidade serão emitidas no momento da entrega e deve ser paga em até 30 dias após a entrega em atraso.
O que acontece se atrasar mais de 5 anos?
Caso o contribuinte atrase a declaração do Imposto de Renda em mais de cinco anos, ele perderá o direito de entregá-la atrasada por meios digitais.
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As multas, em um primeiro momento, não acumulam. No entanto, caso o contribuinte seja convocado pelo Fisco e for considerado que há imposto devido, uma multa punitiva de até 150% do imposto devido pode ser aplicada.
Além disso, o cidadão pode até mesmo ser investigado por crime de sonegação fiscal, que possui previsão de reclusão de dois a cinco anos.
O contribuinte, no entanto, pode ter sorte, e ter a decadência do imposto devido. Isso poderá acontecer caso a Receita não notifique o cidadão dos valores devidos no período de cinco anos.
A decadência funciona como uma prescrição da dívida. Ela ocorre caso a Receita não realize as diligências necessárias para identificar se o contribuinte deveria ter realizado a declaração no período.
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