O que este conteúdo fez por você?
- Prazo de declaração se encerra no dia 31 de maio; investidores dentro dos grupos de declaração obrigatória devem prestar contas
- Mesmo investimentos de renda fixa isentos ou tributados direto — quando o imposto já fica retido pela instituição financeira responsável — na fonte precisam ser declarados à receita
Com a chegada do fim do prazo da declaração anual do Imposto de Renda, marcada para esta quarta-feira, dia 31 de maio, investidores em renda fixa devem prestar contas à Receita Federal. Caso a ultrapassem o prazo sem o envio da declaração, estão sujeitos a multa.
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Todos os investimentos em renda fixa são isentos de imposto ou possuem tributação direto na fonte — quando a instituição financeira ou a corretora é responsável por recolher e transferir o tributo para o governo.
Mas isso não quer dizer que os rendimentos provenientes desse tipo de aplicação financeira não devam ser declarados à Receita. Segundo o Dalton Dallazem, advogado tributarista e especialista em Imposto de Renda, a declaração dos investimentos de renda fixa é importante para justificar aumentos de patrimônio de um ano para o outro.
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“Digamos que o contribuinte ganhou R$ 100 mil em uma aplicação financeira e comprou um carro com esse dinheiro. Se ele não informar essa renda, não tem como justificar a origem do dinheiro que pagou pelo carro”, explica o especialista.
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Rendimentos tributáveis, como aqueles provenientes de debêntures comuns, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e Tesouro Direto são tributados uma única vez, na fonte. “A fonte pagadora do rendimento, neste caso, é o banco ou a corretora. Então isso já está tributado. O contribuinte não vai ter nenhum reflexo no valor do Imposto de Renda” explica Dallazem.
A tributação desses investimentos segue a tabela regressiva, que busca privilegiar o poupador de longo prazo. Quanto mais longo for o investimento, menor é a alíquota.
Prazo da aplicação | Alíquota |
Até seis meses | 22,50% |
De seis a 12 meses | 20% |
De 12 a 24 meses | 17,50% |
Depois de 24 meses | 15% |
Investimentos isentos
Ainda que alguns investimentos em renda fixa sejam isentos de tributação, o investidor não deve deixar de declará-los. A prestação de informações ao Fisco não serve apenas para calcular o imposto devido, mas também para demonstrar a formação do patrimônio dos contribuintes.
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São isentas aplicações como debêntures incentivadas, Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e poupança.