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- O bloqueio implica na impossibilidade de transferir, sacar ou realizar qualquer movimentação financeira.
- Para entender o motivo e efetuar o desbloqueio, é preciso visitar uma agência da Caixa tendo consigo documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido aos trabalhadores com carteira assinada. Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa por meio da criação de uma conta em que o empregador deposita o valor de 8% do salário do funcionário, no início de cada mês.
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No entanto, ao tentar acessar o saldo, o trabalhador pode encontrá-lo bloqueado. Os motivos variam desde tomada de empréstimo pelo titular da conta, solicitação de saque-aniversário antecipado do valor total ou ainda por demandas judiciais pendentes. Em qualquer uma delas, o bloqueio implica impossibilidade de transferir, sacar ou realizar qualquer movimentação financeira.
Como efetuar o desbloqueio da conta?
O trabalhador que tomou empréstimo junto a instituições financeiras terá o saldo desbloqueado pela Caixa Econômica Federal (CEF) mediante a quitação da dívida. Seja em parcelas ou com o pagamento do valor total.
No caso de haver solicitado a antecipação do saque-aniversário, o beneficiário oferece seu saldo do FGTS como garantia. Até que seja feita a quitação do valor antecipado, o bloqueio é mantido pela Caixa.
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Nas demandas judiciais, a conta do FGTS do trabalhador pode ser bloqueada, por exemplo, no caso de dívidas relativas ao não pagamento de pensão alimentícia.
O Poder Judiciário pode determinar o bloqueio de até 50% do saldo para garantir o cumprimento das obrigações. O desbloqueio da quantia ocorre com a quitação da dívida.
Caso se verifique que o bloqueio não corresponde a nenhuma das hipóteses elencadas, recomenda-se ao titular da conta visitar uma agência da Caixa tendo consigo documento de identificação, carteira de trabalho e comprovante de residência.