O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho.
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Destinado aos trabalhadores registrados no regime CLT, o fundo tem o intuito de proporcionar estabilidade financeira. Ainda assim, há situações em que o trabalhador encontra seu saldo bloqueado e diversos fatores podem ocasionar essa situação, como quando o trabalhador tem algum problema relacionado ao saque-aniversário ou por questões legais.
No caso de ter o saldo bloqueado e não se encaixar nessas situações, o trabalhador deve ir até alguma agência da Caixa para entender melhor a situação e como resolvê-la. Vale lembrar que é necessário levar algum documento de identificação, além da carteira de trabalho e comprovante de residência.
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Ter o saldo bloqueado significa que não é possível movimentar o dinheiro que existe em conta. Assim, o recurso depositado pelo empregador está retido e não pode ser utilizado.
Para consultar se a sua conta está bloqueada, basta acessar o aplicativo do FGTS e procurar, na tela principal, pelo símbolo de um cadeado próximo ao saldo. O valor bloqueado é mostrado no extrato da conta.
Razões do bloqueio
Empréstimo
Acontece quando um trabalhador contrata um crédito com fundo de garantia, autorizando o uso do valor do FGTS como garantia de pagamento. Então, caso ele deixe de pagar as parcelas da negociação, o saldo pode ser utilizado para quitar o débito.
Assim, o FGTS fica retido pela instituição financeira para assegurar o pagamento deste empréstimo. Neste caso, é possível liberar o saldo bloqueado ao pagar integralmente todas as parcelas. Dessa forma, a Caixa libera automaticamente o saldo.
Saque-aniversário
Esse bloqueio ocorre ao solicitar o saque-aniversário. Assim, o cidadão fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A porcentagem do saque pode variar de 5% a 50% do saldo, somado a um montante fixo estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Nesse caso, somente a parcela do saque-aniversário fica disponível para retirada, e o restante permanece bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.
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É também possível desbloquear o saldo voltando para a modalidade de saque-rescisão. Porém, a mudança só terá efeito após 2 anos contados a partir da data de solicitação de retorno. O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa.
Questões judiciais
Essa medida pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação. Nesse caso, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo como forma de garantir o cumprimento da ordem.
Pode ser autorizado bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do indivíduo, desde que esse valor não comprometa a aquisição de necessidades básicas do devedor. O montante permanecerá bloqueado até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada.
Solicitação do empregador
Ocorre quando o empregador faz o depósito de um valor maior por engano, podendo solicitar a restituição do que foi pago a mais. No entanto, a conta na qual o depósito foi realizada fica bloqueada enquanto a Caixa verifica o procedimento.