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Educação Financeira

Como funciona a cobrança de IR sobre investimentos em renda fixa?

Muitas aplicações seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda (IR)

Por Beatriz Rocha

27/12/2023 | 17:04 Atualização: 27/12/2023 | 17:04

Cobrança de IR para renda fixa segue uma tabela regressiva. Foto: Envato Elements
Cobrança de IR para renda fixa segue uma tabela regressiva. Foto: Envato Elements

Grande parte dos investimentos em renda fixa seguem uma tabela regressiva de Imposto de Renda (IR), com alíquotas que diminuem conforme o prazo da aplicação. Esse é o caso de títulos do Tesouro Direto, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Câmbio (LCs), Recibos de Depósito Bancário (RDBs) e debêntures comuns.

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A alíquota mais alta aplicada é de 22,5%, para investimentos mantidos por até seis meses. Para os que ficam mais tempo, de 181 a 360 dias, a alíquota cai para 20% e, se o investimento for de um a dois anos, a taxa vai para 17,5%. A menor alíquota, de 15%, vale para investimentos mantidos por mais de 720 dias.

Veja a tabela a seguir:

Prazo da aplicação Alíquota
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Mais de 720 dias 15%

 

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Isso significa que, se uma pessoa investiu R$ 1 mil durante um ano a uma rentabilidade de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário), considerando a Selic a 11,75% ao ano, ela teria um rendimento bruto de R$ 117,50 no fim desse período. O ganho líquido, no entanto, cai para R$ 96,94, ao considerar a alíquota de 17,5% sobre o rendimento mantido em um ano. Veja mais detalhes nesta reportagem.

Opções isentas de IR

No entanto, existem papéis de renda fixa isentos de IR, como as Letras de Crédito Imobiliárias e do Agronegócio (LCI e LCA), os Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio (CRI e CRA) e as debêntures incentivadas. Nesta reportagem, é possível conferir mais informações sobre os títulos.

Vale destacar que, entre os investimentos citados, os únicos que possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) são as LCI e LCA. Nessas aplicações, se houver inadimplência do emissor do título, o investidor é ressarcido com até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira. Por outro lado, os CRI, os CRA e as debêntures incentivadas são lastreados pelas próprias empresas.

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