

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma cobrança tributária mensal feita pela Receita Federal que funciona como antecipação do imposto de renda. Ele pode ser recolhido de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).
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O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma cobrança tributária mensal feita pela Receita Federal que funciona como antecipação do imposto de renda. Ele pode ser recolhido de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).
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Dentre os valores declarados anualmente no IR, entra o pagamento da IRRF, com as empresas como as responsáveis por descontar o valor mensalmente no holerite dos colaboradores.
O não pagamento desse imposto pode causar sérias penalidades judiciais para as organizações, além de multas e juros.
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De acordo com a Receita, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte:
Esse tributo tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora fica encarregada de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto, em vez do beneficiário.
O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento.
É importante ressaltar que o cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros.
Confira os passos para calcular a contribuição do IRRF:
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