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Educação Financeira

Entenda como funciona o IRRF e aprenda a calcular o tributo

O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

09/08/2023 | 15:47 Atualização: 09/08/2023 | 15:47

(Foto: Freepik)
(Foto: Freepik)

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é uma cobrança tributária mensal feita pela Receita Federal que funciona como antecipação do imposto de renda. Ele pode ser recolhido de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ).

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Dentre os valores declarados anualmente no IR, entra o pagamento da IRRF, com as empresas como as responsáveis por descontar o valor mensalmente no holerite dos colaboradores.

O não pagamento desse imposto pode causar sérias penalidades judiciais para as organizações, além de multas e juros.

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De acordo com a Receita, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte:

  • Os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas;
  • Os rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídicas;
  • Os rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica;
  • Os rendimentos pagos por serviços entre pessoas jurídicas, tais como os de natureza profissional, serviços de corretagem, propaganda e publicidade;
  • Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior por fontes situadas no Brasil.

Esse tributo tem como característica principal o fato de que a própria fonte pagadora fica encarregada de apurar a incidência, calcular e recolher o imposto, em vez do beneficiário.

Como calcular o IRRF

O valor é deduzido do salário bruto mensal do colaborador, sendo uma obrigação da empresa fazer o recolhimento.

É importante ressaltar que o cálculo deve ser feito com cuidado, pois depende de diversos fatores como o salário mensal dos colaboradores, seus dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, entre outros.

Confira os passos para calcular a contribuição do IRRF:

  • Verifique o salário bruto do colaborador;
  • Subtraia desse valor o desconto do INSS;
  • Deduza o valor referente aos dependentes, pensão alimentícia e previdência privada (caso haja). O resultado será a base do cálculo;
  • Em seguida, consulte a tabela do IRRF para saber em qual faixa o valor-base de cada colaborador se encaixa e qual alíquota deve ser paga – disponível no site da Receita Federal;
  • Aplique a alíquota sobre o valor da base e subtraia a parcela a deduzir do valor encontrado.

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