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Educação Financeira

Como saber se você tem dívidas com a Receita Federal?

Ter pendências com o órgão do governo pode gerar uma série de consequências para pessoas físicas ou jurídicas

Por Cecília Mayrink

19/04/2024 | 18:54 Atualização: 19/04/2024 | 18:54

(Foto: Agência Brasil)
(Foto: Agência Brasil)

Ter dívidas com a Receita Federal não é algo que deve ser deixado para resolver mais tarde. Por isso, é importante se atentar se você de fato não possui nenhuma pendência com o órgão do governo.

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Somente em setembro e outubro de 2023, a Receita enviou para cerca de 6,5 milhões de pessoas intimações e avisos de cobrança automáticos. No total, havia ao redor de R$ 6 bilhões relativos às quantias não pagas.

Para consultar se você tem dívidas ou outras pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o Portal e-CAC e selecione a Consulta Pendências – Situação Fiscal. Ao entrar no sistema, navegue pelo menu lateral para ver as informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal.

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Utilizando esse serviço, também é possível consultar o diagnóstico fiscal e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de débitos.

Têm acesso à consulta pessoas físicas (o próprio contribuinte ou seu representante legal, como por exemplo um procurador ou herdeiro) e pessoas jurídicas. No caso deste último, deve ser o titular de firma individual, qualquer sócio ainda que apenas cotista, o dirigente da sociedade, representante legal (desde que constem do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) informado no CNPJ na data da solicitação) ou procurador legalmente habilitado.

Vale lembrar que, segundo a Receita, a falta de pagamento pode acarretar em consequências como:

  • Multa e juros no caso de pagamento em atraso;
  • Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a aprovação de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
  • Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
  • Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
  • Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para fins penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.

 

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