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Educação Financeira

Como saber se tenho direito ao PIS 2023? Veja aqui

Todos os trabalhadores nascidos de janeiro até outubro já estão recebendo os valores por meio da Caixa

Como saber se tenho direito ao PIS 2023? Veja aqui
Resultado Mega-Sena: veja números sorteados no concurso 2644. (Foto: Pixabay). (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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  • O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador
  • Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, no entanto, não têm direito de receber o abono
  • O próximo grupo a ter acesso ao benefício serão os nascidos em novembro, a partir de 17 de julho

Os trabalhadores do setor privado que recebem salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2021 seguem recebendo o benefício Programa de Integração Social (PIS).

Empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física, no entanto, não têm direito de receber o abono.

Todos os trabalhadores nascidos de janeiro até outubro já estão recebendo os valores por meio da Caixa Econômica Federal. O próximo grupo a ter acesso ao benefício serão os nascidos em novembro, a partir de 17 de julho.

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Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador também pode baixar o aplicativo Caixa Trabalhador. Nele também há informações sobre outros benefícios, como o abono salarial e o seguro desemprego.

Como recebo o PIS?

Para ter acesso ao benefício é preciso estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. Para Pessoa Jurídica, a atividade deve ter sido exercida durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2021.

Além disso, é necessário ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O Abono Salarial/PIS é destinado aos empregados do setor privado e é pago considerando o mês de nascimento do trabalhador.

A Caixa depositará o dinheiro na conta corrente ou poupança para quem é cliente do banco. E os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.

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No caso dos trabalhadores que não têm conta na Caixa, será depositado o valor na conta poupança digital e o dinheiro deverá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Se o valor não puder ser depositado na conta da Caixa, o trabalhador poderá sacar o dinheiro com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências.

Caso o cidadão não tenha o Cartão do Cidadão, ele pode receber o valor em qualquer agência do banco (Caixa) ao apresentar documento de identificação.

Veja as datas de recebimento do PIS

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