O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta na Caixa Econômica Federal vinculada ao contrato de trabalho, destinado aos trabalhadores registrados no regime CLT.
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A Caixa permite o saque em contas com saldo de até R$ 80, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano. No caso de estar há 3 anos sem registro de carteira assinada, o contribuinte permanece com o direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
Nessa situação, será necessário enviar os arquivos da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos; um documento de identificação e, por fim, o CPF.
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Para consultar o saldo da sua conta e também se ele está bloqueado, basta acessar o aplicativo oficial do FGTS. Aos que desejam sacar o dinheiro, também é possível realizar a operação de forma totalmente digital e gratuita pelo app.
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de saque. Ao acessar o Aplicativo do FGTS, basta indicar uma conta da Caixa ou em outra instituição bancária para receber os valores, que serão depositadas em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador consegue ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.