- O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros
- Geralmente, o benefício é pago em duas parcelas
- De acordo com a contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, há diferença nos valores de cada parcela
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros. A partir de 15 dias de serviço, os profissionais que atuam sob um contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) passam a ter direito ao benefício. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também recebem a gratificação.
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Geralmente, o 13º salário é distribuído em duas parcelas. Conforme estabelecido pela lei 4.749, de 12 de agosto de 1965, o pagamento da primeira parcela deve cair até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda precisa ser paga ao trabalhador até 20 de dezembro.
De acordo com a contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, há diferença nos valores de cada parcela. “Geralmente, a primeira parcela é maior, pois os descontos de INSS e Imposto de Renda são aplicados na segunda parcela do pagamento”, explica.
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O valor dos impostos cobrados ocorre de acordo com a faixa salarial do funcionário. No caso do INSS, o valor máximo de desconto é calculado com base em 10 salários-mínimos de contribuição (R$ 7.507,29 atualmente), resultando em um desconto máximo de R$ 1.051,05. Segundo a contadora, a tabela do INSS descontada varia de 7,5% a 14%.
Já o Imposto de Renda descontado é calculado com base na faixa de incidência, após a dedução do INSS devido. “ Ao aplicar a alíquota do IR de acordo com a faixa em que o trabalhador está enquadrado, é necessário deduzir o valor do desconto (parcela a deduzir) conforme a faixa salarial”, destaca Ramos.
Além desses descontos, outras deduções também podem ser incluídas no cálculo da bonificação de final de ano, a exemplo de pensões alimentícias e contribuições associativas, como dependentes e convênios, por exemplo.
Antes dos descontos, o colaborador recebe o valor do salário proporcional ao número de meses trabalhados. Caso tenha atuado durante apenas um mês, receberá 1/12 da remuneração. No entanto, se tiver trabalhado o ano inteiro, a quantia a ser paga será o valor do salário.
Além disso, para que o mês seja contabilizado no cálculo, é necessário que o funcionário tenha trabalhado por pelo menos 15 dias.
Confira o passo a passo para calcular o 13º salário:
Para calcular o benefício, o trabalhador deve dividir o valor correspondente ao seu salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano). Depois, precisa multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano – apenas os meses com 15 dias ou mais de trabalho devem ser considerados.
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De forma prática, uma pessoa que recebeu o pagamento mensal de R$ 2,4 mil durante 10 meses deve fazer o seguinte cálculo:
- R$ (2,4 mil ÷ 12) × 10 = R$ 2 mil
Após fazer essa conta, o cidadão chega ao valor proporcional do 13º salário, cuja a exata metade é paga na primeira parcela, até o dia 30 de novembro. Para a segunda parcela, é necessário realizar os descontos de Imposto de Renda e INSS do valor proporcional e dividir novamente o resultado por dois.