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- O recebimento da primeira parcela do décimo terceiro aos trabalhadores dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve acontecer até o dia 30 de novembro
- O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962, e garante que o trabalhador ganhe um valor 'extra' ao final do ano de acordo com seu salário e os meses trabalhados
- Para receber este benefício, além da carteira assinada, é necessário ter trabalhado pelo menos quinze dias no ano
O recebimento da primeira parcela do décimo terceiro aos trabalhadores dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve acontecer até o dia 30 de novembro, uma quinta-feira. Confira abaixo quem tem direito ao benefício.
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O décimo terceiro salário foi criado pela Lei 4.090, de 1962, e garante que o trabalhador ganhe um valor ‘extra’ ao final do ano de acordo com seu salário e os meses trabalhados.
Para receber este benefício, além da carteira assinada, é necessário ter trabalhado pelo menos quinze dias no ano. Nesta hipótese, o trabalhador receberá como se ele tivesse contribuído com um mês de serviço.
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Além dos trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas também têm direito ao recebimento da gratificação, bem como pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
Vale destacar, também, que o décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em uma ou duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
O valor do 13º salário é equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados. Ou seja, caso o trabalhador ganhe R$ 5 mil por mês e ele trabalhe por doze meses, ele deve receber os R$ 5 mil.