- Quem deixa de declarar o Imposto de Renda pode ficar impedido de movimentar conta bancária, tirar passaporte e negociar imóveis.
- É possível declarar o Imposto de Renda atrasado, mediante pagamento de multa.
- É preciso ficar atento a possíveis golpes de regularização de CPF que roubam dados das vítimas.
Quem perdeu o prazo anual de declaração definido pela Receita Federal pode entregar o Imposto de Renda atrasado para evitar problemas com o órgão, instituições financeiras e até com a Polícia Federal. O processo de regularização é simples, porém quanto mais tempo a situação demora para ser corrigida, maiores serão as penalidades.
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A declaração com incorreção ou com omissão de informações também pode gerar problema para o contribuinte, caso ele caia na “malha fina”. O processo de cruzamento de dados consegue identificar equívocos, mas também irregularidades. Para evitar problemas com a Receita, a pessoa deve retificar a declaração e pagar a diferença do imposto, se for o caso.
O que acontece com quem não declara o Imposto de Renda?
Os critérios de obrigatoriedade de declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas variam a cada ano e as orientações atualizadas podem ser obtidas junto ao site da Receita Federal. De forma geral, as normas não vem sendo atualizadas ao longo do tempo, apesar da tentativa de aprovação de uma Reforma Tributária que tramita no Congresso Nacional.
Em 2021, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2020, ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, negociou ações ou teve bens ou direitos acima de R$ 300 mil, entre outras condições, devia ter declarado o IR até 31 de maio.
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Quem não declarou no prazo, e ficou com o Imposto de Renda atrasado tanto no ano passado quanto nos quatro anos anteriores, está em situação irregular com a Receita Federal. Um processo administrativo poderá ser aberto e culminar com o bloqueio do CPF.
O CPF irregular impede a abertura e movimentação contas bancárias, solicitação de financiamentos, emissão de passaporte e a compra ou venda de imóveis. Além disso, o contribuinte em atraso pode ser até denunciado pelo crime de sonegação fiscal, que prevê reclusão de até cinco anos.
Como regularizar a declaração anual de IR em atraso?
A regularização do Imposto de Renda atrasado nos últimos cinco anos pode ser realizada pela internet, baixando o programa gerador de imposto de renda referente ao ano correspondente. O contribuinte deve observar as normas do ano em que deixou de declarar e preencher o formulário da mesma forma que preencheria se estivesse declarando no prazo.
Acima desse prazo, a correção da situação só poderá ser realizada diretamente por atendimento presencial em um posto do órgão federal, mediante agendamento prévio. Essas regras também valem para retificar declarações entregues com inconsistências.
Ao final da declaração, caso haja imposto devido, serão calculados juros, multa e atualização monetária e será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A quitação da obrigação apenas se dá após o pagamento. Caso haja Imposto de Renda atrasado de vários anos, a pessoa deve pagar o ano anterior antes de iniciar um novo processo de regularização.
Qual o valor da multa para o IR atrasado?
O programa da Receita Federal já calcula automaticamente o valor das penalidades do Imposto de Renda atrasado. A entrega fora do prazo gera uma multa de R$ 165,74, independente se houver imposto a pagar ou não.
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Além disso, será cobrada uma penalidade de 0,33% por dia atrasado sobre o valor do imposto devido, com um limite máximo de 20%, e uma atualização monetária mensal equivalente à taxa Selic, que está acima de 10% ao ano. É importante salientar que o imposto devido é diferente do imposto a ser pago e costuma ser um valor maior.
Se a pessoa tiver direito à restituição do imposto de renda, o valor a ser recebido virá corrigido de acordo com a taxa Selic até a data em que acontecer o crédito na conta bancária. No entanto, o recurso a ser recebido virá descontado das penalidades pelo atraso na entrega.
Onde pagar DARF do Imposto de Renda atrasado?
O DARF do Imposto de Renda atrasado pode ser obtido diretamente no programa Gerador do Imposto de Renda após a finalização da declaração em atraso. Mas o contribuinte também pode gerar a guia para o pagamento diretamente pelo celular.
Para isso, a pessoa pode obter o documento no aplicativo Meu Imposto de Renda, acessando a aba “Serviço de Pagamento”. Depois, deve selecionar a opção “Consultar Débitos” e, em seguida, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Para finalizar, basta tocar em “Impressão” para emitir o novo documento.
É importante lembrar que o pagamento do DARF do Imposto de Renda atrasado só pode ser realizado dentro do prazo de vencimento do documento. Se a data para pagamento foi ultrapassada, é necessário gerar uma nova cobrança com os valores atualizados.
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Com o documento em mãos, basta a pessoa acessar o internet banking ou terminal do banco em que tem conta e procurar pela opção “Impostos”, “Tributos” ou até, em alguns casos, digitar “DARF” no campo de busca, informar o número de código de barras e realizar o pagamento.
Cuidado com o golpe da regularização do CPF
A Receita Federal alerta sobre um novo golpe que tenta obter os dados pessoais, bancários e fiscais do contribuinte. Os criminosos enviam uma mensagem por SMS solicitando clicar em um link para efetuar uma suposta regularização do CPF. Após clicar no endereço, a vítima é direcionada para um site que não tem relação com o órgão.
Caso a pessoa receba uma mensagem com esse conteúdo, a orientação é bloquear o número de telefone que enviou o SMS para evitar outros golpes no futuro. A Receita Federal oferece canais oficiais, como o sistema e-CAC e o aplicativo Meu CPF que fornecem informações seguras e acesso aos serviços da instituição.
Fonte: Receita Federal, Leoa, Serasa Experian.