Na etapa inicial, só quem está negativado a partir de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2022 pode participar das renegociações. Dívidas contraídas no ano vigente não entram no programa. O consumidor também deve ter renda entre R$ 2.640 e R$ 20 mil mensais. O prazo mínimo para quitar o débito é de 12 meses, podendo ser parcelado. Vale lembrar que cada banco tem suas condições próprias para a renegociação.
Há prazo mínimo de 12 meses para pagar a dívida, que pode ser parcelada e ter taxa de juros a ser definida pelo banco. Cada instituição financeira terá a sua negociação própria. Nesta fase do Desenrola, a renegociação não se estende a débitos como contas de água, luz e outros serviços.
O programa também prevê limpar o nome de quem contraiu dívida de até R$ 100 entre os anos mencionados. A medida deve ser tomada até o final de julho e será aplicada de forma automática, uma vez que o acordo esteja selado entre instituição financeira e cliente.