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Educação Financeira

Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público

Proposta foi aprovada em caráter não terminativo em comissão do Senado

Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa

No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.

O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.

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“No meu voto, e no texto do substitutivo, fica assegurado que essa análise será feita. E há, inclusive, uma regra de compensação; que assistentes sociais, professores e enfermeiros, por exemplo, possam prestar um determinado número de horas de serviços à instituições públicas”, explicou a relatora Dorinha Seabra (União-TO), destacando a necessidade dos beneficiários do Fies restituírem os valores recebidos a fim de não comprometer a continuidade do programa.

“O FIES é um importante programa não só de ampliação de acesso [ao ensino superior], mas de financiamento. E, por isso, obviamente, ele tem que ter recursos [disponíveis] para continuar esse financiamento. Sabemos que é o pagamento feito por quem obteve o financiamento que mantém o programa funcionando”, justificou a senadora, defendendo a análise caso a caso para, quando possível, “estabelecer a contraprestação do serviço”.

Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. “É bom para a pessoa que se forma e que está procurando alternativas de trabalho, para se manter”, disse Arns.

Indígenas

Os membros do colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

“O PL em exame determina que as condições e necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e implementação de políticas públicas e para o acatamento das respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”.

Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, a elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço garantido na definição e execução de programas de educação indígena.

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