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Educação Financeira

DPVAT: o que o seguro cobre e quanto o beneficiado pode receber

O seguro possui três tipos de indenização que podem ser solicitados gratuitamente

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

18/08/2023 | 18:37 Atualização: 18/08/2023 | 18:37

DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito. Foto: Envato Elements
DPVAT garante indenização às vítimas de acidentes de trânsito. Foto: Envato Elements

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT, tem como finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional a partir de 01/01/2021, não importando de quem seja a culpa do ocorrido.

Leia mais:
  • O que é o seguro DPVAT da Caixa e quem tem direito ao benefício
  • Nucoin: o que é e como funciona a cripto do Nubank?
  • Como abrir uma conta poupança na Caixa pelo celular?
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São beneficiários do seguro pago pela Caixa Econômica Federal motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes, e também os herdeiros no caso de morte da vítima. Existem três tipos de indenizações, com o valor máximo a ser recebido de R$ 13.500,00.

O procedimento de solicitação é gratuito e o próprio interessado pode dar entrada nos pedidos por meio do aplicativo DPVAT CAIXA, disponível para Android e iOS, que exige o envio de uma série de documentos.

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Menores ou incapazes também têm direito à indenização que deve ser solicitada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características exigidas pela Caixa.

Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (emitida em cartório).

Também é possível solicitar o benefício em agências da Caixa, apresentando os documentos necessários. É importante ressaltar que o DPVAT não cobre acidentes com veículos estrangeiros ou acidentes com veículos brasileiros ocorridos fora do Brasil.

Indenizações

As Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS) representam os custos da vítima de caráter médico-hospitalares, incluindo fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico ou fisioterapeuta (nos casos de solicitação de reembolso de fisioterapia).

Elas precisam ser comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação do beneficiário (ou representante legal, no caso de menores), dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

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Cada vítima pode receber até R$ 2.700,00 e a solicitação fica disponível em até 3 anos, a contar da data do acidente.

A indenização por Invalidez Permanente (IP) é concedida àqueles que tiveram, em consequência do acidente, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, esgotando a possibilidade de recuperação.

Ela pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

O pagamento chega a R$ 13.500,00 em parcela única e sua solicitação consegue ser feita em até 3 anos, a contar da data do caráter permanente da invalidez.

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Por fim, o pagamento por morte é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito, podendo ser recebida pelos herdeiros.

Assim como a IP, o seguro pode chegar ao valor de R$ 13.500,00 e permite que a solicitação seja feita ​até 3 anos, contados a partir da data do óbito.

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