

O novo empréstimo consignado CLT está disponível desde sexta-feira (21) a trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais e contratados por Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre o início das operações e a tarde de segunda-feira (24), o programa, nomeado como Crédito do Trabalhador, já tinha registrado 22.545 contratos, a partir de 6.134.192 propostas enviadas, segundo dados da Dataprev.
Nesta terça (25), informa o ministério do Trabalho, o número subiu: foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador – 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações. A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses. No Brasil, acrescenta o ministério, mais de 47 milhões de trabalhadores são assalariados, e 68 milhões possuem a Carteira de Trabalho Digital.
Em entrevista ao programa A Voz do Brasil, na última sexta, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que mesmo quem estiver com o nome sujo poderá aderir à modalidade. “A garantia é o seu salário. O credor não precisará olhar se o trabalhador está com nome sujo na praça. A pessoa terá a chance de utilizar o empréstimo inclusive para limpar o nome”, afirmou.
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Ter o nome sujo, na prática, significa que o seu CPF está registrado em instituições de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista, devido a dívidas não pagas ou contas em atraso.
Um teste conduzido pelo JPMorgan também revelou que possuir outros empréstimos em aberto não tem sido um obstáculo para receber propostas no Crédito do Trabalhador. A análise foi feita com seis perfis, todos solicitando R$ 1 mil a serem pagos em 12 meses. Dois dos participantes possuíam empréstimos pessoais ativos no Nubank.
Os usuários que realizaram a pesquisa conseguiram solicitar valores acima dos saldos de empréstimos já existentes. “Dois testadores tinham pequenos empréstimos pessoais, e esses empréstimos anteriores não pareceram limitar o novo crédito disponível”, destacou o banco em relatório.
Abaixo, tire as principais dúvidas sobre o novo empréstimo consignado CLT
Como funcionam os pagamentos do empréstimo?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o País.
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Os descontos não poderão ultrapassar o limite máximo de 35% do salário do trabalhador. Após a contratação, o profissional poderá acompanhar mensalmente a evolução do pagamento. Como garantia, será utilizado até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da totalidade da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o consignado será redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
Como solicitar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS), o trabalhador pode requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deverá autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador receberá as ofertas em até 24 horas. Depois, deverá analisar a melhor opção e fazer a contratação.
O processo será feito só pela CTPS ou o cliente poderá ir diretamente aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS. A partir de 25 de abril, o profissional poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela Carteira de Trabalho Digital, existe a vantagem de que o trabalhador receberá propostas de todos os bancos interessados, o que permite a comparação entre as taxas oferecidas.
Depois de aderir ao Crédito do Trabalhador, será possível fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O profissional pode desistir do empréstimo?
O trabalhador pode desistir do empréstimo consignado CLT no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido.