O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou nesta segunda-feira (28/8), o Projeto de Lei 4.173/2023, que tributa os investimentos e bens de residentes brasileiros no exterior, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%. Veja a visão do mercado financeiro sobre essa decisão.
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Atualmente, tudo o que é investido no exterior é tributado somente quando o valor é resgatado e remetido ao Brasil. A mudança busca compensar o aumento da faixa de isenção de Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas incluída na Lei 14.663/2023.
O texto introduz o conceito de tributação de Trusts, hoje não tratado na legislação brasileira. Essa modalidade refere-se a uma relação jurídica em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar. Na prática, é uma medida de planejamento patrimonial, que reduz o pagamento de tributos e favorece a distribuição de herança dos brasileiros ainda em vida.
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O PL prevê a possibilidade de o contribuinte atualizar o valor de seus bens e direitos no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023 e tributar o ganho de capital pela alíquota de 10%, em lugar dos 15% previstos na legislação vigente. Tanto a MP 1.184, que trata de rendimentos de fundos exclusivos, quanto o PL, relacionado à tributação de offshores, serão enviados na sequência das assinaturas para apreciação do Congresso Nacional.
Tire todas as dúvidas sobre a tributação de investimentos no exterior:
Quais aplicações serão tributadas?
O PL descreve alguns exemplos: depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento (com exceção daqueles tratados como entidades controladas no exterior), instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior.
Quais entidades controladas serão tributadas?
Pessoas físicas com empresas no exterior serão tributadas no momento do resgate, amortização, alienação ou vencimento, segundo Mariana Arello, advogada tributarista do Briganti Advogados.
Para as pessoas físicas com empresas controladas no exterior com renda passiva, a tributação ocorrerá automaticamente no último dia do ano. São considerados rendimentos de renda passiva, de acordo com o PL, aqueles provenientes de:
- royalties;
- juros;
- dividendos;
- participações societárias;
- aluguéis;
- ganhos de capital, exceto na alienação de participações societárias ou ativos de caráter permanente adquiridos há mais de dois anos;
- aplicações financeiras;
- intermediação financeira.
Como serão tributados os trusts?
Bens detidos por trusts deverão ser informados à Receita Federal por meio do instituidor da sociedade. “Rendimentos obtidos pelo trust serão tributados pelo seu instituidor, de acordo com sua natureza (aplicação financeira, controlada no exterior, etc.)”, explica Arello. Transferências de patrimônio do trust para o beneficiário serão considerados como doação.
Haverá tributação sobre a variação cambial?
O projeto prevê a tributação sobre a variação de cambial tanto nos casos de aplicações financeiras quanto no das aplicações de controladas no exterior. Segundo o PL, essa variação “comporá o ganho de capital percebido pela pessoa física no momento da alienação, da baixa ou da liquidação do investimento”.
*Com Agência Gov
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