O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira que visa amparar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Criado para oferecer maior segurança aos empregados, o FGTS funciona por meio de depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do colaborador, realizados pelo empregador em uma conta específica aberta na Caixa Econômica Federal.
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Além de atuar como um suporte em momentos de transição, o FGTS também pode ser utilizado em situações como aquisição de imóvel próprio, tratamento de saúde, aposentadoria e calamidades naturais, oferecendo ao trabalhador uma importante rede de proteção financeira.
A Caixa determina que a missão do FGTS é “constituir e preservar a reserva financeira do trabalhador e fomentar investimentos nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira”.
Quem tem direito ao FGTS?
O FGTS é um direito garantido a todos os trabalhadores brasileiros que possuem contrato de trabalho formal sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de categorias específicas, como trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que atuam durante a colheita) e atletas profissionais. Esse benefício também pode ser estendido ao diretor não empregado, caso o empregador opte por incluí-lo no regime do FGTS.
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Com isso, o fundo se configura como uma proteção que abrange diferentes perfis de trabalhadores, assegurando uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e para outros usos previstos em lei.
Como são os rendimentos do FGTS?
Os rendimentos do FGTS são incrementados pela Distribuição de Resultado, uma medida legal que visa aumentar a rentabilidade das contas vinculadas ao fundo. Além do rendimento padrão, calculado pela Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano, o FGTS distribui o resultado positivo obtido anualmente.
Trabalhadores com saldo positivo em 31 de dezembro recebem esse crédito até 31 de agosto do ano seguinte. Vale lembrar que os valores creditados pela distribuição só podem ser sacados quando o trabalhador se enquadra em uma das condições de saque previstas na legislação, mantendo-se as regras originais do FGTS para retirada.
Como calcular o FGTS?
A distribuição de resultado do FGTS é calculada pela aplicação de um índice específico, definido anualmente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS), sobre o saldo existente nas contas dos trabalhadores no dia 31 de dezembro do ano anterior. Para o lucro de 2023, o índice aprovado foi de 0,02693258.
Assim, cada trabalhador que possuía saldo positivo em sua conta de FGTS em 31/12/2023 receberá um crédito proporcional a esse saldo. Como exemplo, alguém com R$ 3 mil no FGTS receberá R$ 80,80.
Abaixo, veja outros exemplos de distribuição para diferentes saldos:
Exemplo | Saldo da conta em 31/12/2023 | Índice aprovado em 2024 | Crédito em conta |
---|---|---|---|
Maria | R$ 20.000,00 | 0,02693258 | R$ 538,65 |
Carlos | R$ 32.897,56 | 0,02693258 | R$ 886,01 |
Juliana | R$ 43.253,02 | 0,02693258 | R$ 1.164,91 |
Esses créditos são depositados diretamente na conta do FGTS do trabalhador e ficam disponíveis para saque conforme as regras de retirada previstas na legislação.
Onde o trabalhador pode consultar os valores recebidos?
O acesso ao saldo e a movimentação do FGTS é facilitado diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Google Play e App Store. No aplicativo, é possível consultar o saldo, acompanhar a distribuição dos rendimentos e realizar saques de valores liberados, como no caso do saque-aniversário.
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Clientes da Caixa também têm a opção de acessar essas informações pelo Internet Banking Caixa, onde podem gerenciar o FGTS de maneira integrada às suas demais contas, agilizando o acesso e a consulta ao saldo do Fundo de Garantia.
Os valores recebidos podem ser sacados?
Os valores recebidos do FGTS podem, sim, ser sacados em diversas situações previstas na Lei 8.036/90. Isso inclui casos como a aquisição da casa própria, situações de calamidade pública e doenças graves, além de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, entre outros motivos.
Importante ressaltar que os recursos sacados do FGTS não integram a base de cálculo da multa rescisória, caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa, garantindo, assim, que o trabalhador não tenha prejuízos financeiros em decorrência do saque realizado.
Quais as modalidades de saque?
O FGTS oferece diversas modalidades de saque para os trabalhadores, possibilitando o acesso aos recursos em diferentes situações. As opções de saque incluem aposentadoria, aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívidas habitacionais, e pagamento de parcelas de financiamento.
Além disso, é possível realizar o saque-aniversário, que permite retirar uma parte do saldo anualmente. Outras situações que garantem o saque incluem desastres naturais (Saque Calamidade), demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, e a ocorrência de doenças graves.
O FGTS também pode ser sacado em casos de rescisão por falência ou falecimento do empregador, acordo entre trabalhador e empregador, suspensão do trabalho avulso, falecimento do trabalhador, e para aqueles com idade igual ou superior a 70 anos.
Outras modalidades abrangem a aquisição de órteses e próteses, além de saques em situações específicas, como estar fora do regime do FGTS ou contas vinculadas com saldo residual inferior a R$ 80,00. Essa diversidade de opções proporciona maior flexibilidade e segurança financeira aos trabalhadores em diferentes momentos da vida.
Saque pelo aplicativo App FGTS (saque digital)
O saque digital do FGTS oferece aos trabalhadores uma maneira prática e eficiente de acessar seus recursos, proporcionando conforto, agilidade, segurança e comodidade. Essa funcionalidade está disponível para todos os trabalhadores que se encaixam nas modalidades de saque previstas em lei e que têm valores liberados, incluindo aposentados desde janeiro de 2020.
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Ao acessar o aplicativo, é possível consultar os valores disponíveis e, em seguida, indicar uma conta na Caixa ou em qualquer instituição bancária para o recebimento dos valores, sem custos adicionais. O montante solicitado estará disponível na conta em até 5 dias úteis.
Além disso, o aplicativo permite o upload de documentos e oferece a possibilidade de acompanhar todas as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores, tudo de forma 100% digital e sem a necessidade de sair de casa.
Saque pela agência Caixa
Se a opção for realizar o saque na agência da Caixa, é importante levar a documentação necessária conforme a modalidade de saque escolhida. Os trabalhadores devem estar preparados para apresentar documentos que comprovem a situação que permite o saque, como identificação pessoal, comprovantes de residência e qualquer outro documento específico exigido para cada tipo de saque, como no caso de aposentadoria, aquisição de casa própria ou situações de calamidade.
Ao se dirigir à agência, é fundamental verificar previamente quais documentos são exigidos para evitar contratempos e garantir um atendimento mais ágil e eficiente.
Quais as situações em que posso sacar meu benefício?
O trabalhador pode sacar os recursos de sua conta vinculada do FGTS em diversas situações, incluindo: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por falência ou falecimento do empregador, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão por acordo entre as partes, aposentadoria, desastre natural, suspensão do trabalho avulso, falecimento do trabalhador, atingindo idade igual ou superior a 70 anos, doenças graves, aquisição de órtese e prótese, e após três anos fora do regime do FGTS ou quando a conta vinculada não recebe depósitos por três anos.
Os documentos necessários variam conforme a situação, mas geralmente incluem identificação pessoal, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou número de inscrição no PIS/PASEP/NIS, carteira de trabalho e documentos específicos que comprovem a situação do trabalhador ou a rescisão do contrato.
Além disso, o trabalhador pode optar pelo saque aniversário, retirando anualmente uma parte do saldo, ou utilizar o saldo do FGTS para aquisição da casa própria, amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.
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Abaixo, a tabela apresenta um passo a passo detalhado sobre como sacar o FGTS, incluindo a documentação necessária, o procedimento de solicitação em caso de rescisão contratual, e as opções disponíveis para efetuar o saque, seja por meio do aplicativo FGTS ou diretamente em agências da Caixa e outros canais:
Passo a Passo para Sacar o FGTS | Descrição |
---|---|
1. Separe a documentação necessária | Além do documento de identificação com foto, da Carteira de Trabalho e do número de inscrição no PIS/PASEP, são exigidos documentos específicos, dependendo da situação. |
2. Confira a solicitação do saque | Em caso de rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, via canal eletrônico FGTS Digital. O trabalhador poderá sacar em até 5 dias úteis. Nos demais casos, o trabalhador ou seu representante deve comparecer a uma agência da Caixa com a documentação. |
3. Saque o saldo de seu FGTS | O saque digital permite sacar o FGTS com conforto e segurança. Ao acessar o App FGTS, o trabalhador pode consultar os valores disponíveis e indicar uma conta para receber. Nas salas de autoatendimento, é possível sacar sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e a senha, para valores até R$ 1.500,00. Se o valor for maior que R$ 1.500,00 ou se não possuir Cartão Cidadão, o atendimento deve ser feito nas agências da Caixa. Em locais sem agência da Caixa, o saque deve ser feito no banco conveniado onde foi feita a solicitação. O trabalhador deve levar a documentação exigida. |
Estagiário tem direito ao FGTS?
Segundo o Serasa, os principais direitos do estagiário(a), conforme estabelecido pela Lei n.º 11.788 de 26 de setembro de 2008, visam proteger os estudantes em estágios, sejam eles obrigatórios ou não, e incluem a garantia de remuneração, vale-transporte, formalização do termo e contrato de estágio, férias proporcionais, controle da carga horária, definição da duração do contrato, supervisão profissional, seguro contra acidentes pessoais, um ambiente de trabalho seguro e adequado, e condições para rescisão.
Contudo, é importante ressaltar que, por se tratar de uma atividade que não se enquadra nas normas da Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), os estagiários não têm acesso a benefícios comuns a outros trabalhadores, como FGTS, vale alimentação, seguro desemprego e salário mínimo.