Aplicativo do FGTS, da Caixa Econômica Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória (MP) nº 1.331, que permite, de forma temporária, a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
Em nota, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que a medida faz parte do esforço para reduzir os impactos negativos da lei do saque-aniversário sobre os trabalhadores demitidos.
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
De acordo com a legislação citada, ao optar pelo saque-aniversário, o profissional pode resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Se for demitido, no entanto, o trabalhador tem o direito de acessar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo.
No início deste ano, uma medida do governo já havia autorizado a movimentação do FGTS para quem tinha optado pelo saque-aniversário a partir de janeiro de 2020. Essa medida, no entanto, expirou em junho. Agora, o governo decidiu implementar nova rodada, com previsão de atender 14,1 milhões de trabalhadores.
Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% foram destinados aos bancos, que anteciparam os valores por meio de empréstimos.
Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário e 28,4 milhões deles têm empréstimos ativos nessa modalidade. O FGTS atende aproximadamente 130 milhões de trabalhadores.
Quem tem direito ao FGTS retido?
Têm direito ao dinheiro os trabalhadores que atendam às três condições abaixo:
Optaram pelo saque-aniversário do FGTS;
Foram demitidos no período entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
Possuem saldo disponível nas contas vinculadas do FGTS.
Trabalhadores que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão receber apenas o valor que não estiver comprometido com essas operações. Em alguns casos, não haverá saldo disponível para saque. A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo do FGTS.
Quando será liberado?
O valor total será pago em duas parcelas, conforme o saldo existente na conta do FGTS:
Primeira parcela: até R$ 1,8 mil;
Segunda parcela: valor restante para quem tiver saldo superior a R$ 1,8 mil.
Datas de pagamento do FGTS retido
A primeira parcela será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela vai liberar o valor restante na conta do trabalhador até o dia 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Como sacar o valor?
A maioria dos trabalhadores, cerca de 87%, receberá o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Já os 13% que não têm conta cadastrada poderão sacar o valor: