O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada, também chamados de CLT ou celetistas.
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A quantia destinada à conta do FGTS é depositada pelo empregador e equivale a 8% do salário pago todos os meses ao empregado.
Se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber do empregador a quantia de 40% da multa rescisória do FGTS. Nos casos em que houver acordo entre as partes, ou a rescisão se der por culpa recíproca ou força maior, a multa rescisória será de 20% do valor.
Os trabalhadores têm direito a sacar o valor da multa rescisória na época em que tiverem seus contratos cancelados. A quantia é depositada na conta do FGTS. Mesmo nos casos em que optem pela sistemática de saque-aniversário, os trabalhadores podem realizar o saque.
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Além do valor da multa rescisória, também será disponibilizada uma parte do saldo do FGTS no mês do aniversário do trabalhador. Mas é possível optar apenas pelo saque referente à multa pela rescisão.
As razões mais comuns para que o FGTS possa ser sacado são:
- Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa.
O saque pode ser feito por meio digital, pelo aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android, ou se dirigindo a uma agência física da Caixa Econômica Federal.